Últimas notícias

Justiça Eleitoral cassa mandato de Veneziano e do vice


O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia emitido parecer pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral 057

O juiz eleitoral Francisco Antunes da 16ª Zona eleitoral acaba de cassar os mandatos do prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), e o vice, José Luiz Júnior (PSC), por abuso de poder econômico nas eleições de 2008. A decisão do juíz é que o segundo colocado nas eleições, deputado Rômulo Gouveia, assuma a prefeitura imediatamente.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia emitido parecer pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral 057, que ficou conhecida como ‘Aije do cheque’. O promotor de Justiça Eleitoral, Joaci Juvino da Costa opinou pela cassação dos mandatos do prefeito de Campina Grande Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) e do seu vice José Luiz Júnior (PSC) por suposta prática abuso do poder político e econômico e captação ilícita de recursos e sufrágios, através de contrato da Prefeitura da Rainha da Borborema com a empresa Maranata.

A ação aponta para suposta prática de capitação ilícita de recursos durante as eleições de 2008. Segundo as denúncias, durante o pleito municipal teria sido montado um esquema de captação de recursos pelo então candidato ao posto de prefeito Veneziano Vital do Rêgo, através de doações supostamente regulares em sua conta de campanha.

O esquema seria o seguinte, conforme a denúncia: no dia 1º de agosto o representante da empresa Maranata, Paulo Roberto Bezerra de Lima, de posse de um cheque da Prefeitura Municipal de Campina Grande (cheque 850730) n o valor de R$ 50.119,20 foi até o Banco do Brasil para fazer o depósito. Como foi informado que não havia dinheiro suficiente para liquidação imediata do cheque.

Segundo a ação, Paulo Roberto, por sua vez, determinou ao caixa da agência bancária, Joseildo Fernandes, que depositasse o montante, através de valores variados, na conta de campanha de Veneziano.

A Lei das Eleições, conforme cita peça, em seu artigo 24 diz que é vedado a partido ou candidato receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie. Segundo o parecer, para configuração de conduta vedada, ou abuso de poder, não é necessário que o candidato tenha participado diretamente do fato. É suficiente, de acordo com a peça, que ele tenha sido beneficiado. DA REDAÇÃO WAGNER ASSUNÇÃO

Nenhum comentário

Deixe aqui o seu comentário!