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O PRAZO PARA PRESTAMENTO DE CONTAS DE GASTOS DE CAMPANHA TERMINA TERÇA E MARANHÃO E RICARDO AINDA NÃO APRESENTARAM OS SEUS

RC_e_maroca_20100820_091619O prazo final para prestação de contas de campanha referente ao segundo turno das eleições 2010 encerra-se na próxima terça-feira (30) e não haverá prorrogação. No entanto, até a manhã desta sexta-feira (26), nem José Maranhão (PMDB) e nem Ricardo Coutinho (PSB) haviam declarado seus gastos nas eleições deste ano ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). De acordo com a 2ª parcial apresentada em setembro, Maranhão já havia gasto R$ 3,9 milhões e Ricardo R$ 1,9 milhão.

A informação foi repassada ao PolíticaPB através da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (Secoep) do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), que inclusive fará plantão nestes sábado e domingo para tal finalidade.

Além do atual governador José Maranhão e do eleito Ricardo Coutinho também devem prestar contas dos gastos com a campanha os deputados federal e estadual, respectivamente, Rômulo Gouveia (PSDB) e Rodrigo Soares (PT) que concorreram a vice-governadoria.

De acordo com o chefe do Secoep do TRE, Jones Brito Leite, o prazo para o recebimento das prestações de contas não será prorrogado e ele faz um alerta aos candidatos sobre as consequências que os candidato poderão sofrer se caso não as efetuarem. Os dados repassados pelos candidatos ao TRE serão posteriormente enviados ao Tribunal Superior eleitoral (TSE).

“Após o dia 30, os candidatos que não apresentarem suas devidas prestações de contas serão notificados em até 72 horas para fazerem as suas quitações eleitorais. E se mesmo assim não as fizerem, eles terão suas contas julgadas e provavelmente reprovadas pela corte do TRE, e com isso ficarão pelo menos por quatro anos inviabilizados de obter registro de candidatura para cargo eletivo, tirar passaporte, participar de concurso público, entre outros”, contou ele.

Durante a prestação de contas, cada candidato deverá apresentar a mídia e os formulários impressos contendo desde os recibos de despesas com mídia de TV e Rádio, materiais diversos de campanha, extratos bancários, recibos de doação e do fundo partidário, caso tenham utilizado, além das sobras de campanha.

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