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Tatiana Correia teve suas contas reprovadas pelo tribunal eleitoral


Deu no blog do Luiz Claudio:

Pré-candidata à prefeita no Município de Conde Tatiana Lundgren Correia de Oliveira foi recentemente julgada pelo Juiz Eleitoral da 73a Zona (Comarca Eleitoral de Alhandra), e teve a prestação de contas da sua campanha eleitoral de 2008 reprovada “por irregularidade insanável”.

O Juiz Eleitoral Hélder Ronald Rocha de Almeida acompanhou o Parecer do Ministério Público Eleitoral Zonal e reprovou a prestação de contas de Tatiana Correia pela utilização de dinheiro para a campanha eleitoral de 2008 sem que tivesse passado pela conta corrente específica.

Na tentativa de se livrar da reprovação das suas contas de campanha, Tatiana Correia juntou extrato de conta corrente sem “validade jurídica”, conforme sentenciou o Juiz Eleitoral da 73a Zona, fundamentando a sua decisão no parágrafo 6o, do artigo 30, da Resolução n. 22.715/2008 do TSE.

Posteriormente a pré-candidata Tatiana Correia apresentou um novo extrato da conta corrente da sua campanha de 2008, este considerado válido, porém, nesse novo extrato ficou comprovada a existência de despesas de campanha sem que houvesse transitado pela conta corrente específica da sua campanha de 2008, conforme consta na sentença:

(...) “o extrato apresentado após a intimação da candidata, constante às fls. 63, é válido, mas não apresenta depósito algum no valor mencionado”

Com base no art. 11, da Resolução 22.715/2008 do TSE o Juiz Eleitoral Helder Ronald Rocha de Almeida sentenciou fulminando a prestação de contas de Tatiana Correia:

ISTO POSTO, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, DECLARO A EXISTÊNCIA DE VÍCIO INSANÁVEL NA PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADA PELA CANDIDATA TATIANA LUNDGREN CORREIA DE OLIVEIRA, conforme parecer técnico elaborado pelo Chefe do Cartório Eleitoral, para, por conseguinte, REJEITAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DESTA, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos”.

A pré-candidatura de Tatiana Correia (PTdoB) ao cargo de prefeita do Município de Conde fica na “corda bamba”, pois, não se sabe qual o entendimento que o Tribunal Superior Eleitoral irá adotar para as próximas eleições do ano de 2012, uma vez que, a Corte Superior está dividida nos casos de quitação eleitoral, posto que, alguns ministros entendem que apenas a apresentação da prestação de contas no prazo legal é o suficiente, porém, outros ministros afirmam que a certidão de quitação eleitoral só pode ser dada com a aprovação da prestação de contas.

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