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Julgamento do S T F sobre a liberação do aborto de feto sem cérebro é hoje

Ministros do Supremo e procurador geral da República durante julgamento sobre aborto de feto sem cérebro  (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF) O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (12) o julgamento de ação que pede a liberação do aborto de feto sem cérebro após seis ministros terem apresentado o voto na quarta (11). Cinco votaram a favor da liberação - Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Somente Ricardo Lewandowski foi contra - veja como votou cada ministro.
Faltam ainda os votos dos ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e do presidente do STF, ministro Cezar Peluso. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente a favor da liberação.
O julgamento será retomado às 14h, segundo o presidente do Supremo. A interrupção ocorreu porque parte dos ministros precisava participar de sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de quarta.
O plenário do STF iniciou nesta quarta a análise da ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, pedindo que o Supremo permita, em caso de anencefalia, que a mulher possa escolher interromper a gravidez. De acordo com o Código Penal, o aborto é crime em todos os casos, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe.
O ministro relator, Marco Aurélio Mello, considerou inconstitucional a interpretação que trata como crime interromper a gravidez de feto anencéfalo.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação que pede liberação do aborto para feto anencéfalo (Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação que
pede liberação do aborto para feto anencéfalo
(Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)
De acordo com Mello, o termo aborto não é correto para casos de anencefalia pois não há possibilidade de vida do feto nessas condições.
“Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal”, afirmou o relator.
Para os ministros que acompanharam o relator, a decisão de interromper a gravidez do feto sem cérebro é direito da mulher, que não pode ser oprimida pela possibilidade de punição. A decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes e os demais órgãos do poder público serão obrigados a respeitá-la.
“Não é escolha fácil. Todas as opções são de dor. Exatamente, fundado na dignidade da vida, neste caso, acho que esta interrupção não é criminalizável. [...] O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma em um pequeno esquife a vida se entorta”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

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