Cícero Lucena é condenador por improbidade administrativa na PB
A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, que tem como autor o Ministério Público Federal, aponta problemas em obras da prefeitura que incluem equipamentos públicos que constam como prontos e que nunca foram concluídos apesar de aditivos de verba pública.
O processo condena, além do senador, Everaldo Sarmento, a Construtora Norberto Odebrech S.A. Giovani Gondim Petrucci e Sanccol - Saneamento, Construção e Comércio LTDA segundo a Lei 8.249/92, que fala sobre improbidade administrativa.
A pena prevista no caso do senador é de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento da multa civil, no valor equivalente a 20 vezes o valor da remuneração do prefeito do município de João Pessoa em setembro de 2001, corrigido monetariamente desde então, e acrescidos de juros legais, a partir da citação. Apesar da condenação por improbidade administrativa, a decisão da juíza o absolve do crime de superfaturamento em obras.
Por meio de nota oficial enviada pela assessoria de imprensa de Cícero Lucena, o advogado de defesa do candidato, Walter Agra, afirmou que não houve superfaturamento e que ele é inocente da acusação de prática de ato de improbidade no tocante ao superfaturamento na execução do contrato (convênio 360 firmado com a Fundação Nacional de Saúde – Funasa).
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