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O TRE da PB conclui julgamento sobre o prefeito da cidade de Esperança

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concluiu nesta segunda-feira (25) o julgamento dos recursos referentes aos registros de candidatura de Nilber Acioli de Almeida, a prefeito, e de José Bronzeado Sobrinho Neto, a vice-prefeito, do município de Esperança, com substituição de candidato por renúncia. Com a decisão, Nilber e seu vice, que obtiveram o segundo lugar nas eleições municipais de 2012, com 49,7% dos votos válidos, devem assumir a prefeitura da localidade,

Na ocasião, a Corte do Tribunal decidiu, por maioria, dando provimento parcial ao recurso para deferir as candidaturas e anular, de ofício, a sentença em relação aos demais pontos. O relator dos processos, Márcio Accioly de Andrade, que vinham sendo julgados em bloco, também votou pelo desprovimento dos mesmos.

Desde o último dia 1º de janeiro, o município de Esperança vem sendo administrado pela presidente da Câmara Municipal, Cristiana Almeida (PSB), em função da decisão da juíza da 19ª Zona Eleitoral, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, que indeferiu os registros dos candidatos ao cargo de prefeito, Anderson Monteiro Costa e de Nilber Acioli de Almeida, que disputaram no pleito de 2012.

Relembrando

A eleição em Esperança teve uma reviravolta a menos de 12 horas de realização do pleito municipal de 2012. O prefeito Nobson Almeida (PSB) desistiu da candidatura e apresentou como substituto, o sobrinho Nilber. Ele, no entanto, teve seu registro de candidatura impugnado pela juíza Lua Yamaoka Mariz Maia. A magistrada alegou que o socialista não teria apresentado a documentação necessária dentro do prazo previsto por lei, o que impediria a sua participação no pleito.

Ele tinha como principal concorrente o deputado estadual Arnaldo Monteiro, que por volta das 17h00 do sábado, véspera da eleição, se retirou do pleito e apresentou a candidatura do filho Anderson.

Outro lado

Na ocasião, a situação do opositor, Anderson Monteiro (PSC), que conquistou 50,93% dos votos válidos, também está pendente na Justiça. Ele teve o registro de candidatura impugnado por ter uma condenação transitado em julgado por uma doação considerada ilegal, feita ao pai, Arnaldo Monteiro (PSC). O repasse foi feito durante a campanha eleitoral de 2013, quando Arnaldo foi candidato a deputado estadual.

Ainda existe contra Anderson a aplicação de uma multa não paga de R$ 153,72, e que foi inscrita na dívida ativa da União. A candidatura de Anderson também foi registrada de última hora. Ele substituiu o pai, que também renunciou ao posto de candidato.

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