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Mais um escândalo rodeia o Prefeito de Pitimbu Leonardo Barbalho

Ele é acusado de autorizar empréstimo e não repassar os valores descontados dos servidoresMais um escândalo na gestão do Prefeito Leonardo José Barbalho Carneiro (PSD) no Município de Pitimbu. O gerente da agência do Banco do Brasil no Município de Alhandra, Luiz Cláudio, denunciou junto aos vereadores de oposição na cidade de Pitimbu que o atual Prefeito autorizou vários empréstimos consignados junto ao banco e não repassa há cinco meses os valores descontados nos contracheques dos funcionários. Ainda de acordo com as informações repassadas, foram realizados cerca de 220 empréstimos consignados, destes, 30 foram feitos por meio de familiares do Prefeito e mais de 80 feitos no nome de pessoas que, sequer, são funcionários da prefeitura. Juridicamente, o ato de deixar de repassar valores descontados nos contracheques dos funcionários, referentes à empréstimos consignados em folha de pagamento, constitui crime de apropriação indébita, crime funcional de Prefeito e ato de improbidade administrativa.

Em virtude do foro privilegiado dos prefeitos, esta denúncia deverá ser feita ao Pleno do TJ/PB pela Procuradoria Geral de Justiça que, em virtude da gravidade dos fatos, inevitavelmente pedirá o afastamento do cargo de prefeito, devendo nesse caso, assumir a vice-prefeita Dani Pereira. Além do crime de apropriação indébita, o gestor público responderá ainda por ato de improbidade administrativa que, ao final, resultará na perda dos direitos políticos com o afastamento do cargo, além de multa pecuniária e ressarcimento do dano ao erário municipal.
O Banco do Brasil, por não ter recebido tais parcelas mensais, poderá inscrever os servidores supostamente inadimplentes nos cadastros de maus pagadores do SERASA e do SPC. Os fatos, se confirmados, poderão ser ainda mais graves se for constatado que esses empréstimos foram concedidos a servidores contratados de forma precária (temporária) e, por isso, sem concurso público, contrariando o art. 37 da Constituição Federal, pois, esse tipo de funcionário não goza de estabilidade e, por esse motivo não tem direito a fazer empréstimo consignado em folha de pagamento.
Os fatos encontram enquadramento legal previsto no Código Penal, no Dec.Lei n. 201/67 (que trata dos crimes funcionais de prefeitos), e na Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Espera-se agora, que o Ministério Público e a Promotoria da Comarca de Caaporã se pronunciem para as devidas averiguações e esclarecimento dos fatos.

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