PUNIÇÃO: Senado aprova PEC que põe fim à aposentadoria disciplinar de juízes e membros do Ministério Público
Pelo texto de Maggi aprovado em dois
turnos, os magistrados acusados de delitos graves, como crimes hediondos
ou corrupção, passam a ser colocados em disponibilidade por até dois
anos. Nesse período, eles receberão proventos proporcionais ao tempo de
contribuição previdenciária e o Ministério Público deverá encaminhar
denúncia para início de processo judicial. Ao fim do processo, se eles
forem considerados culpados, serão demitidos e não mais aposentados
compulsoriamente como prevê a lei atual. Se forem inocentados, eles
retomam as atividades e receberão a diferença de seus proventos.
O senador também incorporou em seu
substitutivo a PEC 75, que tramitava apensada à PEC 53 e que trata das
punições disciplinares de membros do Ministério Público. Atualmente, a
pena máxima para eles também é a aposentadoria compulsória, mas a
proposta de Maggi é de que eles possam ser demitidos ou ter as
aposentadorias cassadas. Nesse caso, se forem condenados pelo Conselho
Nacional do Ministério Público também ficam inicialmente afastados e
recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço enquanto processo
judicial é apresentado e concluído.
O Ministério Público terá 90 dias para
apresentar as denúncias contra os magistrados, procuradores ou
promotores acusados de crimes. Os processos terão tramitação
preferencial na Justiça e devem ser concluídos com rapidez.
“Nós não veremos mais juízes ou
promotores que forem condenados por corrupção continuando com seus
vencimentos integrais, como nós víamos antigamente. A partir de agora,
qualquer membro do Ministério Público ou da magistratura que for
condenado por algum tipo de crime perderá esses vencimentos que ele
tinha e cairá no Regime Geral da Previdência Pública, como todo mundo
tem hoje, com R$ 3.900 [o teto é R$ 4.157,05]”, explicou Maggi.
Segundo o senador, foi assegurado aos
juízes, promotores e procuradores o amplo direito de defesa, com prazos
de afastamento anteriores à punição máxima para garantir que aqueles que
estejam sendo acusados não sejam punidos severamente, mas também não
continuem atuando sob suspeição. “Nós colocamos duas penalidades
anteriores a isso [à demissão]. Primeiro, o afastamento por 90 dias.
Levando adiante a denúncia, ele pode ficar em disponibilidade por dois
anos, com vencimentos proporcionais. Em dois anos, nós teremos que ter
julgado e transitado o processo para que ele possa ser excluído da
magistratura ou do Ministério Público se for condenado”, disse.
A PEC segue agora para a Câmara dos
Deputados, onde precisa ser aprovada em dois turnos. Se receber
alterações, ela voltará ao Senado para última análise. A proposta faz
parte das matérias elencadas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), como resposta às demandas das manifestações populares.
Os senadores também tinha acordado votar
hoje a PEC 122, que permite aos médicos militares atenderem pelo
Sistema Único de Saúde (SUS). Mas a votação da matéria foi adiada para
amanhã (7).
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