Juiz autoriza o uso de substância para a ‘cura do câncer’ na PB
Pacientes que tinham conhecimento das pesquisas passaram a recorrer à Justiça para ter acesso à fosfoetanolamina sintética.
Um juiz da comarca de Santa Luzia, no Sertão da Paraíba, a 260 km de
João Pessoa, concedeu a um paciente paraibano o direito de utilizar a
substância fosfoetanolamina sintética, conhecida popularmente como a
'pílula da cura do câncer'. Em forma de liminar, a decisão foi expedida
no último dia 10 pelo magistrado Rossini Amorim Bastos. Ao autorizar o
teste do medicamento, ele levou a Justiça estadual a uma decisão
inédita.
O beneficiado é portador de câncer colorretal, que afeta o intestino e o reto, acometendo a parede intestinal e que pode comprometer outros órgãos.
A fosfoetanolamina sintética é uma substância desenvolvida há mais de 20 anos pelo Instituto de Química de São Carlos (IQSC), da Universidade de São Paulo (USP). A droga ainda não tem comprovação de eficácia contra o câncer. Além disso, a sua distribuição à população é ilegal, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Pacientes que tinham conhecimento das pesquisas passaram a recorrer à Justiça para ter acesso à fosfoetanolamina sintética.
No dia 8 de outubro o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia uma paciente de ter acesso a substância contra o câncer fornecida pela USP. No caso em questão, a Presidência do TJ-SP havia determinado a suspensão de tutela antecipada anteriormente concedida pelo juízo da Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Carlos que garantia o fornecimento à paciente da substância. No entendimento do ministro, proferido na Petição (PET) 5828, o caso apresentou urgência e plausibilidade jurídica, o que justifica a concessão da liminar.
O beneficiado é portador de câncer colorretal, que afeta o intestino e o reto, acometendo a parede intestinal e que pode comprometer outros órgãos.
A fosfoetanolamina sintética é uma substância desenvolvida há mais de 20 anos pelo Instituto de Química de São Carlos (IQSC), da Universidade de São Paulo (USP). A droga ainda não tem comprovação de eficácia contra o câncer. Além disso, a sua distribuição à população é ilegal, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Pacientes que tinham conhecimento das pesquisas passaram a recorrer à Justiça para ter acesso à fosfoetanolamina sintética.
No dia 8 de outubro o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia uma paciente de ter acesso a substância contra o câncer fornecida pela USP. No caso em questão, a Presidência do TJ-SP havia determinado a suspensão de tutela antecipada anteriormente concedida pelo juízo da Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Carlos que garantia o fornecimento à paciente da substância. No entendimento do ministro, proferido na Petição (PET) 5828, o caso apresentou urgência e plausibilidade jurídica, o que justifica a concessão da liminar.
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