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Justiça mantém condenação a André Gadelha por recebimento indevido de diárias

Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do prefeito de Sousa, André Avelino de Paiva Gadelha Neto, por ato de improbidade administrativa à época em que ocupava o cargo de vice-prefeito do município. Ele havia sido condenado pelo Juízo de Primeiro Grau.
Nesta terça-feira (25), o colegiado deu provimento parcial ao recurso do gestor apenas para excluir da condenação as penas de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, mesmo que indiretamente, mantendo os demais termos da sentença condenatória. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides e Maria das Graças Morais Guedes.
Conforme relatório, foi ajuizada uma ação civil pública proposta, inicialmente, pela própria prefeitura e, em seguida, sucedida pelo Ministério Público Estadual, para responsabilizar o prefeito por recebimento de diárias sem a devida comprovação de sua efetiva participação em atividades do interesse do município de Sousa. A ação foi proposta com base no relatório de fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, nas contas do exercício financeiro de 2007.
Ao apreciar o mérito da ação, o juiz convocado Carlos Antônio Sarmento, relator do recurso, ressaltou que cabia a André Gadelha demonstrar que as diárias foram pagas com a finalidade lícita, indicando o interesse público defendido em cada um dos deslocamentos custeados pela prefeitura.

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