A comissão especial da Câmara
A comissão especial da Câmara que analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que trata do fim das coligações partidárias para as eleições, aprovou hoje (23), em votação simbólica, o parecer elaborado pela relatora deputada Sheridan (PSDB-RR). Apenas um destaque ou sugestão de texto foi aprovado, o que prevê que o fim das coligações valerá a partir das eleições de 2018, e não em 2020 como previsto inicialmente pela relatora.
A proposta aprovada prevê que os partidos possam formar uma
federação entre as legendas que tenham o mesmo programa ideológico no
lugar das coligações partidárias que vigoram atualmente nas eleições
proporcionais. A atuação da federação deve seguir uma identidade
política única e, ao mesmo tempo, respeitar o estatuto de cada partido.
Uma das principais diferenças é que as federações unem os partidos pelo
tempo de mandato, ao contrário das coligações que costumam ser desfeitas
logo após as eleições.
A federação será criada por decisão das convenções nacionais dos
partidos que a compõem e poderá ser reproduzida no Senado, na Câmara,
nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Pelo substitutivo também não há obrigatoriedade de vinculação entre
as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
As coligações permanecem autorizadas nas eleições majoritárias.
A proposta torna constitucional ainda que aos detentores de cargos
dos poderes Executivo e Legislativo, incluindo os vices e suplentes,
possam perder o mandato em caso de desfiliação do partido pelo qual
foram eleitos. A proposta admite, no entanto, que o mandato seja mantido
caso a desfiliação partidária ocorra por justa causa, em situações de
discriminação política, pessoal e de mudança ou desvio do programa
partidário.
Cláusula de desempenho
Uma das principais mudanças estabelecidas pela PEC 282 é a
definição de um patamar mínimo de votos que um partido precisa
ultrapassar para ter direito a recursos do Fundo Partidário e acesso
gratuito à veiculação de propaganda no rádio e na televisão.
De acordo com o substitutivo aprovado na comissão, a partir de
2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos,
distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos
recursos do Fundo Partidário. Os partidos deverão ainda ter elegido pelo
menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no
entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e 9
deputados federais eleitos nas eleições de 2018 até alcançar o índice
permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.
Vencida a etapa na comissão, a proposta será encaminhada para
apreciação dos deputados em plenário. Por se tratar de uma mudança
constitucional, deve receber pelo menos 308 votos para ser aprovada. Se
aprovada no plenário da Câmara, volta para o Senado por ter sofrido
alterações pelos deputados.
Agência Brasil
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