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Deputados aprovam proibição do aborto até em casos de estupro


 
A comissão especial da Câmara que analisa a ampliação da licença maternidade em caso de bebê prematuro aprovou nesta tarde, por 19 votos a 1, o texto principal de proposta que, além de aumentar o período de afastamento da mãe de 120 dias para até 240 dias, insere na Constituição a proibição de todas as formas de aborto no País. Falta analisar 11 destaques.
 
Ao examinar duas propostas de emenda à Constituição que tratam da licença maternidade – PEC 181/15, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), e PEC 58/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES) –, o relator do colegiado, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), optou por um novo texto.
 
Nele, Mudalen estabelece que o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida, ambos já previstos na Constituição, deverão ser respeitados desde a concepção – ou seja, do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide –, e não apenas após o nascimento. “Isso significa que nós somos favoráveis à vida”, disse. Segundo ele, o Código Penal não é alterado pela proposta.
 
Segundo a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a medida poderá inviabilizar o aborto nos casos permitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) não considera crime o aborto praticado nos casos em que a gestação decorre de estupro ou põe em risco a vida da mulher. Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é crime a interrupção da gravidez quando o feto apresentar má formação do cérebro (anencefalia).
 
Criada em 30 de novembro do ano passado, a comissão especial da Câmara surgiu como resposta a uma decisão da Primeira Turma do STF que, um dia antes, havia decidido não considerar crime a prática do aborto durante o primeiro trimestre de gestação.

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