Nome de prefeito aparece em lista de concurso da própria prefeitura
O
nome prefeito de Frei Martinho, no Curimataú paraibano, está na lista
dos candidatos a uma das vagas do concurso público realizado pelo
próprio município. O nome de Aguifaildo Lira Dantas (PSD) consta na
relação de candidatos que vão fazer as provas, como concorrente a uma
vaga para recepcionista, que oferece um salário de R$937. Segundo o
Sagres, atualmente o prefeito recebe de R$14 mil por mês, como gestor. O
prefeito diz que a inscrição foi feita por outra pessoa que usou os
dados dele.
O
concurso já está na fase de convocação para as provas objetivas e o
nome do prefeito aparece na inscrição de número 1.806. O prefeito foi
convocado para fazer a prova neste domingo (25), a partir das 8h. O
documento do edital de convocação onde consta o nome do prefeito foi
assinado eletronicamente por ele mesmo.
Procurado pelo G1,
o prefeito de Frei Martinho, Aguifaildo Lira Dantas, afirmou que
inscrição foi feita e paga ‘com má fé’ por desconhecido usando seus
dados. “Como sou um homem público, meus dados estão disponíveis na
internet. Alguém, por maldade, fez minha inscrição e pagou. Quando tomei
conhecimento, imediatamente fiz um requerimento pedindo o cancelamento
da inscrição e fiz uma Boletim de Ocorrência na Polícia Civil”, disse
ele.
Segundo
com o edital do concurso público, para o cargo de recepcionista, ao
qual o prefeito concorre, estão sendo oferecidas duas vagas, para
candidatos de nível fundamental. A carga horária é de 40 horas semanais e
o salário oferecido é de R$ 937.
De
acordo com o advogado e professor de direito administrativo Alberto
Jorge, apesar do caso ser inusitado, não existe uma proibição legal para
o ato. Porém, o advogado destaca que o caso abre uma suspeita de
afronta ao princípio da moralidade.
“A
situação é incomum e poderia ser questionada quanto à possível afronta
ao princípio da moralidade podendo desencadear, em tese, numa conduta
improba conforme dicção do art. 11 da Lei 8.429/92, sendo necessário
contudo, a apuração da existência de má-fé do agente para só aí restar
caracterizado ou não a improbidade”. As informações são do G1.
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