Defesa do prefeito de Alhandra estranha ação do MPPB
O
Ministério Público da Paraíba divulgou nesta quinta-feira (15) que
denunciou o atual prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, por
contratações sem licitação, durante mandato anterior do gestor, mais
especificamente no ano de 2008.
A
ação civil pública, que foi protocolada por um popular e ajuizada pela
promotora de Justiça de Alhandra, Ilcléia Cruz de Souza Neves Mouzalas,
está em fase de instrução.
O
advogado Marcos Villar, que fez a defesa do prefeito, disse que é de se
estranhar que o Ministério Público possa demorar quase 10 anos para
promover essa ação, pois se trata das contas de 2008. “Iremos nos
manifestar nos autos, após a devida intimação, e apresentaremos os
argumentos e documentos que indubitavelmente afastará qualquer dúvida
acerca da Lisura dos atos praticados há mais de 10 anos”, disse o
advogado.
O
que se tem de concreto é que relativamente as despesas não licitadas,
no valor de R$ 1.095.496,64, a defesa tempestivamente apresentou
documentação que comprovou que foram realizados os procedimentos
licitatórios ou dispensados na forma da lei. Em relação a despesas que
somavam R$ 627.089,70 (fls. 1606/1717 do Processo 3230/09), inexistem
quaisquer indícios de malversação de recursos públicos ou
superfaturamento nas aquisições e contratações realizadas e a falha
corresponde, ao final, a apenas 3,25% da despesa orçamentária, pois
descabe licitar para contratação de locação de imóveis – como prescrito
em lei; aquisições de materiais para funerais – em face da
imprevisibilidade; contratação de telefonia móvel, posto que no
município apenas a TIM possuía a sinal de celular na época, o que torna
inviável e inexigível a licitação.
As
contas de 2008 foram julgadas não tendo sido imputado qualquer débito
ao prefeito, tendo em vista que o Tribunal de Contas do Estado não
constatou qualquer desvio de recursos públicos ou sobrepreço.
Ou seja, dois aspectos chamam a atenção:
Só após 10 anos o MP ingressa com essa ação.
Segundo,
o valor não licitado é de menos da metade do valor divulgado, e o
próprio TCE não verificou nenhum dano material ao município, razão pela
qual não existe qualquer imputação de débito no julgamento das contas
conforme consta da decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal de
Contas.
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