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Defesa do prefeito de Alhandra estranha ação do MPPB

O Ministério Público da Paraíba divulgou nesta quinta-feira (15) que denunciou o atual prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, por contratações sem licitação, durante mandato anterior do gestor, mais especificamente no ano de 2008. 
 
A ação civil pública, que foi protocolada por um popular e ajuizada pela promotora de Justiça de Alhandra, Ilcléia Cruz de Souza Neves Mouzalas, está em fase de instrução.
 
O advogado Marcos Villar, que fez a defesa do prefeito, disse que é de se estranhar que o Ministério Público possa demorar quase 10 anos para promover essa ação, pois se trata das contas de 2008. “Iremos nos manifestar nos autos, após a devida intimação, e apresentaremos os argumentos e documentos que indubitavelmente afastará qualquer dúvida acerca da Lisura dos atos praticados há mais de 10 anos”, disse o advogado.
 
O que se tem de concreto é que relativamente as despesas não licitadas, no valor de R$ 1.095.496,64, a defesa tempestivamente apresentou documentação que comprovou que foram realizados os procedimentos licitatórios ou dispensados na forma da lei.  Em relação a despesas que somavam R$ 627.089,70 (fls. 1606/1717 do Processo 3230/09), inexistem quaisquer indícios de malversação de recursos públicos ou superfaturamento nas aquisições e contratações realizadas e a falha corresponde, ao final, a apenas 3,25% da despesa orçamentária, pois descabe licitar para contratação de locação de imóveis – como prescrito em lei; aquisições de materiais para funerais – em face da imprevisibilidade; contratação de telefonia móvel, posto que no município apenas a TIM possuía a sinal de celular na época, o que torna inviável e inexigível a licitação.
 
As contas de 2008 foram julgadas não tendo sido imputado qualquer débito ao prefeito, tendo em vista que o Tribunal de Contas do Estado não constatou qualquer desvio de recursos públicos ou sobrepreço.
 
Ou seja, dois aspectos chamam a atenção:
 
Só após 10 anos o MP ingressa com essa ação.
 
Segundo, o valor não licitado é de menos da metade do valor divulgado, e o próprio TCE não verificou nenhum dano material ao município, razão pela qual não existe qualquer imputação de débito no julgamento das contas conforme consta da decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas.
 

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