Desembargador revoga liminar e permite funcionamento do IPC de JP
O desembargador Federal do Trabalho, Ubiratan Moreira Delgado,
revogou a decisão liminar que interditou o Instituto de Polícia Científica da Paraíba e permitiu o retorno das atividades do IPC em João
Pessoa.
Na decisão, o desembargador citou o laudo do Ministério Público do
Trabalho, e salientou “a agilidade do Estado da Paraíba em adotar
medidas comezinhas que, se não resolvem a questão, atenuam
consideravelmente os riscos detectados”.
“Ante o cenário apresentado, considero que, por ora, estão atenuados
os riscos iminentes à saúde e segurança dos servidores e usuários dos
serviços prestados no prédio interditado, embora ainda seja necessário
concluir algumas providências”, afirmou na decisão.
O desembargador apontou ainda que, mesmo com a liberação, não poderão
ser feitas no IP as “atividades laboratoriais que demandem o disparo de
armas de fogo e outras que envolvam risco de incêndio”. Ele determinou
que elas continuem a ser realizadas no prédio da ACADEPOL, até que sejam
concluídos todos os trabalhos de reforma no prédio do Instituto.
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