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Pagamento de multas com cartão de crédito ou débito é suspenso pelo Denatran


Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21), a Portaria Nº 91 que suspende a anterior (número 53, de 23 de março) suspendendo o pagamento de multas com cartões de crédito ou débito.
Os motivos para a ação não foram especificados. Mas, sabe-se que o texto anterior autorizava instituições que integram o Sistema Nacional de Trânsito a assinar e implantar um sistema informatizado para controle, gestão e arrecadação de multas de trânsito.
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Caberia, inclusive, às empresas responsáveis pelo sistema de pagamento o recolhimento e repasse de recursos arrecadados dos motoristas infratores aos órgãos de trânsito.

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