Ministro do STF nega pedido de habeas corpus da vereadora e ex-primeira dama do município de Cabedelo
O ministro e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
Humberto Martins, negou o pedido de habeas corpus da a vereadora
afastada e ex-primeira dama do município de Cabedelo, Jacqueline
Monteiro França, presa preventivamente pela Polícia Federal no curso da
Operação Xeque-Mate, que investigou suposta organização criminosa que
teria desviado recursos públicos no município.
A organização criminosa também contou com a participação do prefeito
do município, Leto Viana, atualmente afastado, e esposo da vereadora. Na
denúncia, o MP descreveu esquema de apropriação de verbas públicas por
meio de atos como fraudes licitatórias, doações irregulares de terrenos
públicos e, especialmente, contratação de servidores-fantasmas no
Executivo e no Legislativo municipais.
A prisão preventiva da vereadora foi decretada em março de 2018, em
decisão mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Ao negar o primeiro
pedido de liberdade, o tribunal apontou que a vereadora teria utilizado
servidores e serviços custeados pelo município para o atendimento de
demandas particulares, além de ter intimidado adversários políticos.
Todavia, para a defesa da parlamentar, não foram demonstrados os
requisitos necessários para a custódia preventiva e, além disso, a
eventual soltura da vereadora não representaria risco à ordem pública ou
à instrução criminal. A defesa também sugeriu a possibilidade de
fixação de medidas cautelares diferentes da prisão.
O ministro Humberto Martins destacou que as instâncias ordinárias
mantiveram a prisão da parlamentar como forma de garantir a ordem
pública, já que as investigações apontaram a suposta formação de
organização criminosa com a participação de vários agentes políticos e
servidores públicos municipais.
“Portanto, em um juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta
ilegalidade no ato ora impugnado que justifique o deferimento da medida
de urgência. Reserva-se, assim, ao Colegiado, órgão competente para o
julgamento do writ, a apreciação definitiva da controvérsia por ocasião
do julgamento do mérito, depois de devidamente instruídos os autos”,
concluiu o ministro.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Felix Fischer.
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