TSE pode decidir no recesso sobre pedido para declarar Lula inelegível
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode decidir durante o recesso de
julho sobre pedido de dois coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL)
para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva seja declarado
imediatamente inelegível.
Eles querem que a Corte eleitoral decida sobre o tema antes mesmo do registro das candidaturas, cujo prazo final é 15 de agosto.
A
ação, apresentada na sexta-feira (13) em nome de Kim Kataguiri e Rubens
Nunes, pede uma liminar (decisão provisória) para "declarar desde já a
incontroversa inelegibilidade".
Além disso, pede a proibição do registro de candidatura, de atos de campanha e a citação do nome de Lula em pesquisas.
A
defesa de Lula considera o pedido um "questionamento precoce", já que a
candidatura depende ser formalizada em convenção partidária, diz que a
iniciativa é "meramente midiática" e que o o pedido é "um mal concebido
manifesto político travestido de ação" (leia mais ao final desta reportagem).
O
relator do caso é o ministro Admar Gonzaga, escolhido por sorteio. Como
o TSE está em recesso até dia 31, o pedido de liminar pode ser
analisado pelo plantonista, a ministra Rosa Weber.
Até
o dia 20, Rosa Weber, vice-presidente do TSE, está de plantão. Depois, o
presidente do TSE, ministro Luiz Fux, reassume o comando do tribunal.
Eles podem decidir ainda aguardar o fim do recesso para que a questão
seja analisada pelo relator.
Pedido do MBL
O
argumento da ação é que Lula não pode nem se registrar porque a Lei da
Ficha Limpa proíbe candidatura de políticos condenados por órgão
colegiado - Lula teve condenação por corrupção e lavagem de dinheiro mantida pela 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e está preso desde abril.
Para
o MBL, é "flagrantemente imoral" conceder tempo de rádio e TV e
autorizar uso do fundo partidário na campanha do ex-presidente.
"É
inconcebível conceder a candidato evidentemente inelegível dinheiro
público para que pratique atos de campanha eleitoral, motivo pelo qual,
repita-se, esse colendo TSE deve desde logo manifestar-se pela evidente
inelegibilidade do requerido, não havendo que se falar em qualquer
possibilidade de registro de candidatura", diz a peça de 14 páginas.
Defesa de Lula contesta
Em
documento de seis páginas apresentado no fim da noite de sexta, a
defesa de Lula rebateu o pedido e pediu que o TSE rejeite o
questionamento "precoce" da candidatura.
A defesa diz que o pedido é "um mal concebido manifesto político travestido de ação" e uma "iniciativa meramente midiática".
Para
os advogados, não se pode impedir previamente registro de candidatura
porque cabe à Justiça Eleitoral analisar cada caso individualmente.
Além
disso, o documento da defesa afirma que os coordenadores do MBL não têm
legitimidade para fazer o pedido porque, por lei, somente outro
candidato, partido, coligação e Ministério Público podem questionar
candidaturas.
"Trata-se, portanto, de impugnação
precoce; constrangedoramente precoce. (...) O reconhecimento de
eventual inelegibilidade só pode ser realizado pelo TSE depois que o
ex-presidente formalizar (e formalizará apenas se a convenção aprovar
seu nome) o pedido de registro", afirma documento assinado pelo advogado
Luiz Fernando Pereira.
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