MP manda Prefeitura de Patos anular contrato com empresa investigada na ‘Operação Cidade Luz’
O Ministério Público da Paraíba
expediu a Recomendação Ministerial 08/2018 para a anulação do Pregão
Presencial nº 30-2018, realizado pela Prefeitura de Patos que resultou
em um contrato anual com a empresa Mastergás, no valor de R$
3.209.964,00. De acordo com o MPPB, o processo possui preço acima do
mercado e evidências de direcionamento. A atuação da Promotoria do
Patrimônio Público de Patos se baseia no processo investigatório
criminal 10/2017, que deu origem à Operação Cidade Luz, deflagrada no
último dia 2.
O 4º promotor de
Justiça de Patos, Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, argumentou que há
evidências de que o resultado do processo licitatório era de
conhecimento do gestor antes da apresentação das propostas e que o
gestor recém-afastado da prefeitura possui dívidas com a empresa que
ganhou a licitação.
Ainda de
acordo com a Promotoria, a Mastergás apresentou proposta de preços de
combustíveis acima do praticado no mercado (sobrepreço de até R$ 0,17,
por litro), conforme levantamento de preços da ANP, e, pelo grande
quantitativo de combustível a ser vendido, o preço poderia se aproximar
ao preço mínimo de mercado (abaixo do mercado). Para o promotor, o preço
do combustível não foi observado ou irregularmente analisado, o que
motiva a anulação do procedimento licitatório.
A
recomendação foi direcionada ao prefeito em exercício, Bonifácio Rocha
de Medeiros Filhos, que foi orientado a instaurar um procedimento
administrativo e promover a análise da viabilidade econômica do pregão
presencial e do interesse público na manutenção de um contrato com uma
empresa que é investigada pela lavagem de capitais, no período anterior e
posterior à gestão do prefeito recém-afastado.
O
promotor Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha recomendou ainda a
obediência às normas relativas economicidade e transparência do
Município, promovendo a anulação do procedimento licitatório ou
justificando a sua manutenção. O Ministério Público também recomendou a
notificação da Mastergás para que apresente defesa, no prazo de 48h, nos
termos do art. 49, §3º da Lei nº 8.666/93, e que o prefeito em
exercício comunique à Promotoria de Justiça as medidas tomadas, no prazo
de 10 dias.
Na última
terça-feira, a Justiça determinou o afastamento do prefeito eleito de
Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, e de outros dois servidores
públicos, com base na denúncia oferecida pelo Ministério Público da
Paraíba contra 13 investigados na ‘Operação Cidade Luz’. Os integrantes
do grupo estão sendo processados por crimes de organização criminosa,
corrupção ativa e passiva, desvio de recursos públicos, fraude em
licitação e lavagem de capitais.
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