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Lei obriga postos a informar tipo de gasolina comercializada na PB


Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27) obriga os postos de combustível a informar aos consumidores o tipo da gasolina comercializada no estabelecimento.
De acordo com a publicação, as informações dos tipo do produto (formulado ou refinado) devem ser veiculadas por qualquer tipo de publicidade, com fonte e tamanho que possibilitem sua identificação, em local visível a todos os consumidores que adentrarem os postos de combustíveis.
A lei ainda obriga a informação dos preços de venda discriminados, separadamente, para cada tipo de gasolina.
O descumprimento destas determinações podem acarretar multa no valor de 100 UFR-PB, agravada em caso de reincidência.
A gasolina refinada é completamente isenta de substancias nocivas contidas no petróleo cru, eliminadas pelo processo de refinação. Já a gasolina formulada é composta de resíduos de destilação petroquímicos adicionados de solventes, fabricada pelos formuladores devidamente autorizados por lei.

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