Taxistas e motoristas de aplicativos não podem exibir propaganda política nos veículos
Atendendo
recomendação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Prefeitura de
Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e
Transportes (Semtran), informa aos taxistas e motoristas que prestam
serviços de transportes de passageiros por meio de aplicativo, que é
proibida a propaganda política nesses veículos.
Conforme
decisão da Representação Eleitoral nº 000876-55.2018.6.22.0000, é vedada
a propaganda política nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão
do poder público ou o são de uso comum, como é o caso de táxi,
transporte privado por meio de aplicativo e veículo de aluguel, entre
outros, sob pena de retirada imediata da publicidade e aplicação de
multa, com base no artigo 14 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) nº 23.551/17.
“Nos bens
cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele
pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação
pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas
de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de
propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e
exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e
assemelhados”, diz o artigo 14.
“A nossa
ação é de orientação. Esses veículos não podem ser adesivados e nem
exibir qualquer tipo de propaganda política”, completou o secretário
Carlos Henrique da Costa (Semtran).
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