Carajás é condenada a indenizar cliente o valor de R$ 9,4 mil .
A Cajarás Material de
Construção Ltda. foi condenada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba (TJPB) a indenizar um cliente por danos morais e materiais, no valor
total de R$ 9.420,49.
O cliente comprou piso tipo
porcelana, com manchas e rachaduras e ao tentar substituir o material e
solucionar o problema, não obteve êxito.
De acordo com o voto, o pedido
foi julgado procedente para determinar a restituição de R$ 2.988,49; danos
materiais em R$ 3.432,00 e R$ 3 mil de danos morais. A Carajás recorreu
alegando não ter tido participação da confecção do produto defeituoso, sendo
caso de responsabilização da fabricante do piso. Requereu, subsidiariamente, a
redução dos danos morais e defendeu que os recibos acostados aos autos não
seriam suficientes para demonstrar os danos materiais.
Ao manter a sentença proferida
pelo juiz Onaldo Rocha de Queiroga (5ª Vara Cível da Capital), o relator
explicou que, em casos de vícios do produto ou do serviço, todos os integrantes
da cadeia de consumo respondem solidariamente por eventuais danos causados ao
consumidor.
“Significa dizer que, na
hipótese dos autos, a fabricante e a loja vendedora têm legitimidade para
integrar o polo passivo da lide, cabendo ao consumidor escolher contra quem
demanda, se contra um ou contra todos os que compõem a cadeia de consumo, não
devendo se falar, neste caso, em culpa concorrente”, argumentou Fred
Coutinho.
Quanto aos danos materiais
decorrentes dos gastos com aquisição de material e pagamento de mão de obra
para assentamento do piso, o relator entendeu que os documentos acostados –
recibo e nota fiscal – são suficientes para comprová-los. No tocante aos danos
morais, manteve o valor fixado pelo Juízo de 1º Grau, por não se mostrar
exorbitante e atender ao caráter punitivo e pedagógico da reparação.
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