Doadoras de leite materno ganham folga no trabalho e benefícios fiscais em JP
A cada 30 doações de leite materno comprovadas, a servidora pública
municipal em João Pessoa ganha um dia de folga no trabalho. Isso é o que
garante uma lei vigente na Capital há 8 anos, de autoria de Bruno
Farias (PPS), aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
Pensando em reduzir o déficit nos bancos de leite materno, a vereadora
Raíssa Lacerda (PSD) também aprovou, no 1º semestre deste ano, uma
Indicação ao Executivo para a criação do Programa de Incentivo à Doação
de Leite Materno, que prevê a concessão de benefícios fiscais às
doadoras.
A vereadora enfatizou que a disponibilização de leite humano é
essencial para garantir uma vida saudável para recém-nascidos prematuros
ou de baixo peso, afetando diretamente no crescimento e desenvolvimento
dessas crianças.
"O objetivo do Programa é sensibilizar a sociedade para a importância
da doação de leite humano, funcionando como uma iniciativa a mais, na
cidade, para a proteção e promoção do aleitamento materno. O constante
déficit nos bancos de leite materno nos chama a atenção para a
problemática, algo que pretendemos minimizar com essa iniciativa",
justificou Raíssa.
Segundo a norma, o Programa de Incentivo à Doação de Leite Materno
deverá instituir na Capital, além de campanha publicitária para
incentivar a doação, a concessão de benefícios fiscais para as doadoras,
como redução do valor pago em impostos ao município. A norma não
especifica quais benefícios serão concedidos, deixando a cargo da
Prefeitura estabelecer isso.
Vale salientar que, desde 2009, Bruno Farias aprovou a Lei 11.789,
que garante às doadoras de leite materno que são funcionárias públicas
municipais de João Pessoa um dia de folga para cada 30 doações
comprovadas. Para isso, deve ser garantido que o leite esteja em boas
condições para o consumo, sem adulterações, e que a mãe não deixe de
amamentar sua própria criança para doar.
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