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Eleitor tem 60 dias para justificar a ausência no 1º turno das eleições

ACIMA O FORMULARIO DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL

Os eleitores que não votaram no dia 3 de outubro, no primeiro turno das eleições, e ainda não justificaram a ausência, têm até o dia 2 de dezembro para regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral.

Quem não formalizou a justificativa do voto no dia da eleição, deve comparecer ao seu cartório eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência.Nesse caso, o eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Dessa forma, os prazos de justificativa são diferentes para os dois turnos.

Além disso, o cidadão que não vota, não justifica a ausência ou não tem a justificativa aceita por um juiz eleitoral, fica sujeito a uma multa, que pode variar entre R$ 1, 06 a R$ 3,51. O juiz, no entanto, poderá aumentar em até 10 vezes o valor, quando considerar a punição ineficaz, devido à situação econômica do infrator. O eleitor que deixa de votar em 3 turnos consecutivos tem o seu título cancelado.
POSTADO POR ANA MARIA GOMES.

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