Abandono de animais: crime pode ser denunciado anonimamente
O Centro de Vigilância em Saúde Ambiental e 
Zoonoses alerta que o abandono e maus tratos de animais é crime. Nesta 
época do ano é muito comum as pessoas saírem de férias e não incluírem 
nos planos os animais de estimação. O cidadão que presenciar o abandono 
de animais domésticos ou exóticos pode ir à delegacia mais próxima ou 
realizar a denúncia anônima.
De acordo com a médica veterinária do Zoonoses, Layse Wanderlei, 
duas situações são comuns neste período: o abandono do animal nas ruas e
 o animal trancado em residências sem receber os cuidados básicos, como 
água e alimento, por vários dias.
“A maioria dos animais abandonados são fêmeas, principalmente após o
 nascimento de filhotes. Isso é crime. As pessoas precisam entender que 
os animais necessitam de cuidados até o fim de suas vidas. O Zoonoses 
não é abrigo de animais, trabalhamos com a prevenção de doenças e o 
monitoramento”, ressaltou Wanderlei.
No Zoonoses, apenas no ano passado, 1.700 cães e gatos receberam 
atendimentos através dos serviços de esterilização de animais e 
realização de exames de Leishmaniose visceral, mais conhecido como 
calazar, e raiva, através da vacinação e observação de animais.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal
 nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pode resultar na pena de
 detenção de três meses a um ano e multa. São considerados maus-tratos, 
entre outras práticas, abandonar, espancar, envenenar, não dar comida 
diariamente, manter preso em corrente, local sujo ou pequeno demais os 
animais domésticos.
A Lei determina que qualquer pessoa que for testemunha de um 
abandono de animais domésticos ou exóticos, pode ir à delegacia mais 
próxima. A Promotora de Justiça permite a denúncia anônima.
Caso o animal esteja abandonado em um terreno baldio ou propriedade
 particular, por exemplo, não hesite em invadir o local para salvar o 
bichinho, a sua ação será amparada pela lei. O decreto de lei número 
2.848/40, artigo 24, considera a invasão para salvamento de um animal em
 perigo uma atitude de necessidade e, portanto, não haverá nenhum tipo 
de punição.

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