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Lei prevê cassação de alvará para local que explorar trabalho infantil

A empresa ou estabelecimento comercial que for flagrado utilizando mão de obra infantil terá o seu alvará de funcionamento cassado em João Pessoa. A lei, que foi sancionada no início deste ano, é de autoria do vereador Eduardo Carneiro (PRTB) e estabelece que a fiscalização caberá ao Poder Executivo Municipal por meio de suas secretarias.
Eduardo Carneiro comemorou a sanção da lei e reforçou a necessidade de se combater o trabalho infantil não só em João Pessoa, mas em todo o país. Eduardo lembrou que um levantamento divulgado pela Fundação Abrinq em outubro do ano passado revelou que quase 7% da população entre cinco e 17 anos exerce alguma atividade remunerada na Paraíba. Segundo ele, os números dão ao estado a quarta pior posição no ranking nacional e o segundo pior desempenho na região Nordeste.
“Essa triste realidade precisa ser transformada para que se garanta o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para isso, estamos dando a nossa contribuição, mas é preciso fazer mais. Não se pode admitir que em pleno século XXI ainda tenhamos crianças nessas condições, afastadas do seio familiar e das escolas”, comentou.
A medida repercutiu positivamente junto a integrantes de Conselhos Tutelares e representantes dos direitos da criança na cidade.
A atual legislação permite ao adolescente, entre 14 e 16 anos, exerça uma função que contribua para o desenvolvimento do seu processo formativo. Já entre os 16 e 18 anos, a ocupação exercida não poderá oferecer riscos à saúde nem comprometer o rendimento escolar do menor. Aos menores de 14 anos, é vedada qualquer tipo de atividade laboral.

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