O TCE confirma legalidade nos serviços de coleta de lixo em Conde
O Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB), em sessão ordinária nesta
quinta-feira (08/03) “julgou regular, a dispensa da licitação 01/2017 e o
pregão presencial 13/2017, da Prefeitura de Conde” no qual foram
destinados R$ 6,8 milhões para serviços de coleta, transporte e
destinação de resíduos sólidos.
De acordo com a
Assessoria de Comunicação do TCE / PB, o Conselheiro Substituto Antônio
Gomes Vieira Filho, relator dos dois processos, votou pela aprovação
dos procedimentos, após avaliar que as ações não resultaram em danos ao
erário as falhas e irregularidades apontadas pela Auditoria do Tribunal,
que levou o órgão e emitir na época, medidas cautelares sobre ambas as
solicitações.
O TCE informa
também que, por sugestão dos conselheiros Arnóbio Viana e Fernando
Catão, os autos nos dois casos devem ser anexados ao sistema de
acompanhamento da gestão e ao processo específico da Auditoria
Operacional de Resíduos Sólidos. O relator do caso acatou a sugestão dos
conselheiros.
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