Coordenadoria de Diversidade Humana inicia recadastramento de usuários de transporte municipal para atendimento na FUNAD
A
Prefeitura de Conde por meio da Coordenadoria de Diversidade Humana está
realizando o recadastramento das crianças e adolescentes que utilizam o
transporte municipal para a realização de atendimento e atividades na
Fundação de Apoio ao Deficiente (FUNAD) e o cadastro inicial para os que
tiverem interesse de acesso ao transporte. O cadastro e o
recadastramento estão sendo realizados na Coordenadoria, localizada na
sede da Secretaria de Educação, de segunda a sexta-feira, das 07h às 13.
O Coordenador de Diversidade Humana do
município, Patrício Tavares destacou que “é de fundamental importância
que seja feito o recadastramento anualmente, pois a partir deste banco
de dados, a Coordenadoria avalia a quantidade de usuários e garante a
ida e volta da criança para o atendimento, oferecendo todo o apoio
necessário para que o tratamento não seja prejudicado”, disse. Até o
final de 2017, 49 alunos estavam cadastrados para uso do transporte
municipal.
Para fazer o cadastro, é necessário a
seguinte documentação: original e cópia do RG, CPF e comprovante de
residência dos responsáveis; RG, CPF ou Certidão de nascimento da
criança; laudo médico e duas fotos 3x4 recentes. Para o recadastramento,
é necessário apenas o laudo médico emitido pela Funad. Caso a pessoa
com deficiência necessite de acompanhante, é necessário a informação dos
dados do mesmo tanto para o cadastro inicial como para o
recadastramento.
“Levando em consideração que o
município não tem nenhuma política pública voltada às pessoas com
deficiência, através deste recadastramento vamos poder elaborar projetos
junto ao Núcleo e a partir daí garantir a utilização do espaço público,
como também oferecer melhores condições de acessibilidade”, disse
Patrício Tavares, Coordenador de Diversidade Humana de Conde.
Os ônibus saem da Secretaria de
Educação, todas as segundas e quartas-feiras, pela manhã, às 07h e a
tarde às 13h. É importante ressaltar que no caso de criança ou
adolescente em idade escolar, o mesmo deve estar regularmente
matriculado e frequentar a Fundação em horário diferente ao das aulas.
Nenhum comentário
Deixe aqui o seu comentário!