Justiça proíbe desvio de função de servidores na Prefeitura de Araruna
O Tribunal de Justiça da Paraíba
(TJPB) concedeu a liminar ao Ministério Público determinando ao
Município de Araruna a devolução dos servidores atualmente em desvio de
função para os cargos originários, bem como se abstenha em designar
outros servidores para cargos diversos dos quais sejam titulares.
A liminar foi concedida em recurso
impetrado pelo Ministério Público. De acordo com o promotor Leonardo
Fernandes Furtado, a Promotoria de Justiça de Araruna ingressou com ação
civil pública objetivando combater o desvio de função de servidores
públicos no âmbito da Prefeitura de Araruna, solicitando decisão
liminar. Em primeiro grau, a tutela de urgência foi negada, motivando o
agravo de instrumento do Ministério Público.
A ação judicial resultou do Inquérito
Civil nº 057.2017.000561que comprovou a prática administrativa do
desvio de função de servidores públicos municipais na Prefeitura de
Araruna.
“O desvio de função de servidores
públicos por parte do ente demandado é claramente inconstitucional, pois
atribui a determinados funcionários públicos atribuições funcionais
diferentes daquelas previstas na lei para seus cargos originários. O
texto magno não permite que, sem concurso público específico, servidores
possam transitar livremente entre os cargos da Administração Pública,
executando funções das mais variadas, pois, na realidade, eles só têm
autorização para praticar os atos administrativos correspondentes às
atribuições dos cargos originários acessados via concurso público. Fora
isso, surge o ilegítimo instrumento do desvio de função”, disse o
promotor.
Segundo Leonardo Furtado, o desvio de função afeta o artigo 37, inciso II da Constituição Federal.
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