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Juíza determina suspensão do concurso da UEPB, que mantém posse de aprovados

 

Uma nova decisão judicial, publicada na sexta-feira (20), determinou mais uma vez a suspensão do concurso da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) para cargos técnicos administrativos. Após uma primeira suspensão em caráter liminar, no dia 9 de abril, a continuidade do certame havia sido liberada por decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), na quinta-feira (19). A posse de 122 aprovados foi marcada para a segunda-feira (23), em Campina Grande.
A decisão da juíza Ana Carmem Pereira Jordão, da 2ª Vara da Fazenda de Campina Grande, também em caráter liminar, se deu em um mandado de segurança impetrado por uma candidata que afirma ter sido prejudicada por causa de recursos interpostos fora do prazo previsto no edital.
Neste sábado (21), a assessoria de comunicação da UEPB informou que a instituição não foi notificada a respeito desse mandado de segurança e, portanto, a posse está mantida para segunda-feira, na sede da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP).
Na liminar deferida pela juíza Ana Carmem, é determinada a suspensão até o trânsito em julgado da ação, com prazo de 48 para que seja cumprida a sentença, e fixação de multa diária de R$ 1 mil até o máximo de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Concurso da UEPB

O concurso foi realizado no dia 17 de dezembro para mais de 38 mil candidatos inscritos que concorreram às 197 vagas disponíveis, com remunerações de R$ 1.502,24 a R$ 3.396,43. No total, eram 95 vagas para cargos de nível fundamental, 94 para cargos de nível médio e oito para cargos de nível superior. O cargo com o maior número de vagas era o de auxiliar administrativo, com 92 oportunidades.
A suspensão tinha acontecido por conta de uma liminar da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, no dia 5 de abril. A decisão acolheu um mandado de segurança impetrado por uma candidata que teria sido prejudicado com a interposição de recursos por outros candidatos fora do prazo.
Na decisão que havia liberado o prosseguimento do concurso da UEPB, o juiz Tércio Chaves de Moura considerou perigo iminente de dano irreparável ou de difícil reparação suspender todo a seleção, uma vez que gera prejuízo a toda a coletividade.

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