Juíza determina suspensão do concurso da UEPB, que mantém posse de aprovados
Uma nova decisão judicial, publicada na sexta-feira (20), determinou
mais uma vez a suspensão do concurso da Universidade Estadual da Paraíba
(UEPB) para cargos técnicos administrativos. Após uma primeira suspensão em caráter liminar, no dia 9 de abril, a continuidade do certame havia sido liberada por decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), na quinta-feira (19). A posse de 122 aprovados foi marcada para a segunda-feira (23), em Campina Grande.
A decisão da juíza Ana Carmem Pereira Jordão, da 2ª Vara da Fazenda de
Campina Grande, também em caráter liminar, se deu em um mandado de
segurança impetrado por uma candidata que afirma ter sido prejudicada
por causa de recursos interpostos fora do prazo previsto no edital.
Neste sábado (21), a assessoria de comunicação da UEPB informou que a
instituição não foi notificada a respeito desse mandado de segurança e,
portanto, a posse está mantida para segunda-feira, na sede da Federação
das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP).
Na liminar deferida pela juíza Ana Carmem, é determinada a suspensão
até o trânsito em julgado da ação, com prazo de 48 para que seja
cumprida a sentença, e fixação de multa diária de R$ 1 mil até o máximo
de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
Concurso da UEPB
O concurso foi realizado no dia 17 de dezembro para mais de 38 mil
candidatos inscritos que concorreram às 197 vagas disponíveis, com
remunerações de R$ 1.502,24 a R$ 3.396,43. No total, eram 95 vagas para
cargos de nível fundamental, 94 para cargos de nível médio e oito para
cargos de nível superior. O cargo com o maior número de vagas era o de
auxiliar administrativo, com 92 oportunidades.
A suspensão tinha acontecido por conta de uma liminar da 2ª Vara de
Fazenda Pública de Campina Grande, no dia 5 de abril. A decisão acolheu
um mandado de segurança impetrado por uma candidata que teria sido
prejudicado com a interposição de recursos por outros candidatos fora do
prazo.
Na decisão que havia liberado o prosseguimento do concurso da UEPB, o
juiz Tércio Chaves de Moura considerou perigo iminente de dano
irreparável ou de difícil reparação suspender todo a seleção, uma vez
que gera prejuízo a toda a coletividade.
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