Presa, ex-prefeita do Conde, Tatiana Correa, é condenada a pagar R$ 2,9 milhões
O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido
 nesta quarta-feira (11), manteve, em grau de recurso, a reprovação às 
contas de 2013 e 2014 da ex-prefeita do Conde Tatiana Lundgren Correa de
 Oliveira que, agora, deve restituir aos cofres públicos importância 
superior a R$ 2,9 milhões, como propôs o conselheiro substituto Oscar 
Mamede Santiago Melo, relator do processo. Foram oito as prestações de 
contas, já do exercício de 2017, examinadas pelo TCE na mesma sessão 
plenária.
A ex-prefeita do Conde respondeu por 
desvios de bens e recursos públicos, despesas sem comprovação documental
 e disponibilidade financeira igualmente não comprovada, afora outras 
irregularidades de menor monta. Também foi mantida, com imposição de 
débitos, a desaprovação às contas dos Fundos de Saúde e Assistência 
Social do Conde, atinentes aos dois exercícios.
O TCE emitiu pareceres favoráveis à 
aprovação das contas dos prefeitos de São João do Rio do Peixe (José 
Airton Pires de Souza, exercício de 2013, por maioria) e Boa Ventura 
(Maria Leonice Lopes Vital, 2015). Também, às de 2015 dos ex-prefeitos 
de Maturéia (Daniel Dantas Wanderley) e Cacimba de Areia (Orisman 
Ferreira da Nóbrega).
As Câmaras Municipais de Barra de 
Santana, Gurinhém, Lagoa de Dentro, Belém, Pirpirutuba, Nova Floresta, 
Água Branca e Tenório obtiveram a aprovação das contas de 2017 sob 
exame, em tempo célere, pelo Tribunal que ainda entendeu pela 
regularidade das contas oriundas das Câmaras de Remígio (exercício de 
2015), Puxinanã, Mogeiro, Juarez Távora e Soledade (2016),
A sessão plenária, sob a condução do 
presidente André Carlo Torres Pontes, teve as participações dos 
conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão e Marcos 
Costa. Ainda, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos,
 Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo.
 O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano 
Andrade Farias.

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