Presa, ex-prefeita do Conde, Tatiana Correa, é condenada a pagar R$ 2,9 milhões
O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido
nesta quarta-feira (11), manteve, em grau de recurso, a reprovação às
contas de 2013 e 2014 da ex-prefeita do Conde Tatiana Lundgren Correa de
Oliveira que, agora, deve restituir aos cofres públicos importância
superior a R$ 2,9 milhões, como propôs o conselheiro substituto Oscar
Mamede Santiago Melo, relator do processo. Foram oito as prestações de
contas, já do exercício de 2017, examinadas pelo TCE na mesma sessão
plenária.
A ex-prefeita do Conde respondeu por
desvios de bens e recursos públicos, despesas sem comprovação documental
e disponibilidade financeira igualmente não comprovada, afora outras
irregularidades de menor monta. Também foi mantida, com imposição de
débitos, a desaprovação às contas dos Fundos de Saúde e Assistência
Social do Conde, atinentes aos dois exercícios.
O TCE emitiu pareceres favoráveis à
aprovação das contas dos prefeitos de São João do Rio do Peixe (José
Airton Pires de Souza, exercício de 2013, por maioria) e Boa Ventura
(Maria Leonice Lopes Vital, 2015). Também, às de 2015 dos ex-prefeitos
de Maturéia (Daniel Dantas Wanderley) e Cacimba de Areia (Orisman
Ferreira da Nóbrega).
As Câmaras Municipais de Barra de
Santana, Gurinhém, Lagoa de Dentro, Belém, Pirpirutuba, Nova Floresta,
Água Branca e Tenório obtiveram a aprovação das contas de 2017 sob
exame, em tempo célere, pelo Tribunal que ainda entendeu pela
regularidade das contas oriundas das Câmaras de Remígio (exercício de
2015), Puxinanã, Mogeiro, Juarez Távora e Soledade (2016),
A sessão plenária, sob a condução do
presidente André Carlo Torres Pontes, teve as participações dos
conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão e Marcos
Costa. Ainda, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos,
Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo.
O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano
Andrade Farias.
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