CNJ deve decidir nesta terça se permite ou proíbe união estável de mais de duas pessoas
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá decidir nesta terça-feira
(22) se permite ou proíbe o registro de união estável de mais de duas
pessoas, as chamadas uniões poliafetivas.
O
assunto é discutido no conselho desde 2016, quando a Associação de
Direito das Famílias e das Sucessões (ADFAS) apresentou o pedido de
proibição desse tipo de união.
Na
ocasião, a então corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi,
recomendou aos cartórios que não oficializassem uniões desse tipo até
que o mérito da questão fosse discutido pelo conselho.
No
fim abril, o atual corregedor, João Otávio de Noronha, votou pela
proibição total das uniões poliafetivas, argumentando que a Constituição
e o Código Civil não preveem esse tipo de união estável.
"Os
pouquíssimos casos existentes no país não são aptos a demonstrar
mudanças de pensamento social e levar ao reconhecimento da entidade
familiar. A sociedade brasileira não incorporou união poliafetiva como
forma de constituição de família. Há real dificuldade hoje a conceder
status tão importante a essa modalidade de relacionamento que ainda
carece de maturação", escreveu o ministro novo.
Para
a sessão desta terça, é aguardado o voto do ministro Aloysio Corrêa,
que pediu vista na última ocasião em que o tema esteve na pauta. A
decisão do CNJ dependerá da maioria dos votos dos 15 conselheiros.
Quando
a ação foi apresentada ao CNJ, em 2016, haviam sido identificados três
casos de uniões registradas em cartórios: uma entre um homem e duas
mulheres; outra com três homens e duas mulheres; e uma terceira, de três
mulheres.
Tabelião
e oficial de registros públicos no Distrito Federal, Geraldo Felipe de
Souto Silva afirmou ao G1 que, na avaliação dele, muitas pessoas têm
procurado o cartório para tentar a escritura deste tipo de união.
"Há
cerca de um ano, famílias formadas por mais de duas pessoas têm
procurado o cartório. Com a escritura, a família se sente aceita
socialmente e legalmente constituída, a despeito de não ser necessária a
escritura para que essa família efetivamente exista”, opina o tabelião.
G1
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