Prefeito de Catolé do Rocha recebe alerta por adquirir medicamentos vencidos e por estourar folha
O prefeito de Catolé do Rocha, Leomar Benicio Maia, comprou
medicamentos vencidos para a Prefeitura Municipal, contratação de
Serviços Técnicos Contábeis no valor de R$ 137.280,00 por
inexigibilidade de licitação e excesso de gastos com pessoal – R$
31.811.466,28, correspondente a 65,58 % da receita do Município, quando o
limite é de 60%.
As constatações são do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que excluiu gastos com aquisição de medicamento feita de forma irregular. O alerta foi emitido pelo relator do processo, o conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, que elencou outras irregularidades da gestão.
Na área da saúde, a auditoria não só recomendou a exclusão do rol de aplicações em saúde, como também, a classificação como despesas irregulares para fins de imputação de débito, as aquisições de medicamentos “cujas notas fiscais eletrônicas não atendam aos requisitos técnicos e/ou legais para sua emissão especialmente quanto a correta inserção do número de lote; vencidos; e adquiridos com prazo de vencimento inferior a 12 meses da data de sua efetiva entrega (data que corresponde ao da liquidação da despesa)”, diz o relatório, que está disponibilizado no portal do TCE-PB.
As constatações são do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que excluiu gastos com aquisição de medicamento feita de forma irregular. O alerta foi emitido pelo relator do processo, o conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, que elencou outras irregularidades da gestão.
Na área da saúde, a auditoria não só recomendou a exclusão do rol de aplicações em saúde, como também, a classificação como despesas irregulares para fins de imputação de débito, as aquisições de medicamentos “cujas notas fiscais eletrônicas não atendam aos requisitos técnicos e/ou legais para sua emissão especialmente quanto a correta inserção do número de lote; vencidos; e adquiridos com prazo de vencimento inferior a 12 meses da data de sua efetiva entrega (data que corresponde ao da liquidação da despesa)”, diz o relatório, que está disponibilizado no portal do TCE-PB.
Nenhum comentário
Deixe aqui o seu comentário!