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Justiça decreta indisponibilidade de R$ 60 milhões em bens dos réus da Xeque-Mate


A 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, na Grande João Pessoa, decretou que R$ 60 milhões em bens de sete reús da Operação Xeque-Mate fiquem indisponíveis. A decisão foi tomada nesta terça-feira (6) e pela juíza de Direito Giovanna Lusbora Araújo e divulgada nesta quarta (7).
A operação foi deflagrada em abril desse ano no município de Cabedelo e apontou a existência de um grande esquema de corrupção na máquina pública da cidade, envolvendo os poderes Executivo e Legislativo. Foi constatado também que o então prefeito Leto Viana, que seria o chefe da organização criminosa, havia comprado o mandato do ex-prefeito Luceninha como auxílio de empresários paraibanos.
A medida foi tomada pela Justiça após uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) no dia 26 de setembro. Com isso, foi determinada a indisponibilidade de bens de sete envolvidos da seguinte forma: a Leto Viana, até o limite de R$ 10,4 milhões; ao ex-prefeito Luceninha, até o limite de R$ 7,5 milhões; ao empresário Roberto Santiago, até o limite de R$ 10,8 milhões; ao ex-secretário de Comunicação do município, Olívio Oliveira, até o limite de R$ 8,6 milhões; ao ex-presidente da Câmara de Cabedelo e delator do esquema, Lucas Santino, até o limite de R$ 7,5 milhões; ao radialista Fabiano Gomes, até o limite de R$ 10,8 milhões, e a Fabrício Marques, até o limite de R$ 4,4 milhões.
O documento ainda aponta veículos de quatro reús que devem ser apreendidos pela Justiça.
Roberto Santiago
  • PORSCHE 911 TURBO, placa OVV 0911
  • LAMBORGHINI G SPYDER, placa OEW 4004
  • PORSHE CAYEBBE S, placa EUD 8885
  • HYUNDAI AZERA 3.0 V6, placa OGB 1376
  • CARVEITEC CA 500, placa NPX 3975
  • FORD TAURUS LX, placa JED 0975
Fabrício Magno
  • HONDA/HR-V EX CVT, placa QFC 4533
  • FIAT/UNI MILE ECONOMY, placa NQB 9170
Fabiano Gomes 
  • HONDA ACCORD EX V6, placa QFG 4321
  • VOLVO XC60 2.0T5R-DES, placa QFM 7236
Luceninha
VW/NOVO GOL 1.0, placa OFY 2705
Na ação civil pública, a promotoria requer a condenação dos denunciados por improbidade administrativa e a aplicação das seguintes medidas: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; ressarcimento integral do dano, ficando o valor da causa estimado em R$ 80,6 milhões.
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