Senado aprova multa para empregador que pagar salário diferente para homem e mulher
O Senado
aprovou nesta quarta-feira (13) uma proposta que prevê multa para o
empregador que não pagar o mesmo salário para homens e mulheres que
exercem a mesma função.
A
proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segue
agora para a análise da Câmara. Se for aprovado pelos deputados, o texto
também terá que ser sancionado pelo presidente da República para virar
lei.
Pela
proposta, a empresa que descumprir a regra será multada em valor
correspondente ao dobro da diferença salarial verificada, calculada
sobre cada mês em que ocorreu o pagamento desigual. O valor da multa,
segundo o projeto, será repassado à vítima da discriminação.
A
igualdade salarial entre homens e mulheres é prevista na CLT, que diz
que "a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem
distinção de sexo". No entanto, defensores da proposta afirmam que a
regra nem sempre é seguida.
"A
diferença salarial entre homem e mulher fere o princípio da isonomia
consagrado em nossa Constituição e legislação vigente. Contudo, e apesar
das inúmeras políticas de igualdade de gênero promovidas pelas mais
diversas organizações, sejam públicas ou privadas, ainda se registram
casos de discriminação contra a mulher no que se refere a remuneração",
escreveu o autor do projeto, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), na
justificativa da proposta.
O
texto também prevê multa para o empregador que, além do sexo,
considerar a idade, a cor ou situação familiar como variável
determinante para fins de remuneração, formação profissional e
oportunidades de ascensão profissional.
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