ENTIDADES SÃO HABILITADAS PELO PROCON PARA EMITIR CARTEIRAS DE ESTUDANTES.
Nove entidades representativas dos estudantes de João Pessoas
foram habilitadas (uma sob liminar) para a confecção do documento estudantil
2019 pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Nesta
quinta-feira (18), a Procuradoria Geral do Município emite parecer jurídico
decidindo toda a questão que permeia a emissão da carteira de estudante no
âmbito de João Pessoa.
A entidades habilitadas para a emissão das carteiras dos
estudantes secundarista na Capital são: ULESP, UEEP e UPES/PB (sob avaliação
documental e com habilitação provisória). As universitárias são: CUC, UEE, DCE
Nassau, DCE IFPB (sob avaliação documental e com habilitação provisória) e DCE
Unipê (sob avaliação documental e com habilitação temporária). A nona entidade,
a UEP, conseguiu habilitação através de liminar na Justiça.
As habilitações
foram publicadas no Semanário da Prefeitura de João Pessoa no dia 25 de março,
mas o Procon-JP encaminhou toda a documentação das entidades habilitadas ao
Ministério Público do Estado para apreciação de algumas denúncias oriundas das
próprias entidades questionando validade de algumas documentações.
O Procon-JP esclarece aos estudantes de João Pessoa que nenhum
deles será prejudicado. “Nossa preocupação maior é com o alunado que precisa da
carteira estudantil para o transporte público diário e, por isso mesmo, não se
pode agir com açodamento sob risco de se tornar irresponsável. Mas, a partir
desta habilitação, o que está valendo são as emissões feitas por estas
entidades”.
Maristela
complementa que, no que diz respeito à legislação inerente ao transporte público
municipal, a competência para legislar é privativa do município, conforme
entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal. “Além disso, ainda que a
competência fosse suplementar, não existe qualquer conflito entre as várias
legislações pertinentes ao tema. O certo é que a habilitação das carteiras
estudantis que dão direito à meia passagem no âmbito do município de João
Pessoa compete apenas ao Procon-JP”.
Trâmites e
critérios – A secretária-adjunta do Procon-JP reintera que o processo de
habilitação segue critérios e trâmites legais que têm que ser observados com
responsabilidade. “Tivemos que checar a documentação, inclusive alguns
documentos mais de uma vez, além de consultas à Procuradoria do Município, bem
como envio de todo o processo para o MPPB, já que as entidades levantaram
questões entre elas, denunciando uma às outras”.
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