Últimas notícias

ENTIDADES SÃO HABILITADAS PELO PROCON PARA EMITIR CARTEIRAS DE ESTUDANTES.



Nove entidades representativas dos estudantes de João Pessoas foram habilitadas (uma sob liminar) para a confecção do documento estudantil 2019 pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Nesta quinta-feira (18), a Procuradoria Geral do Município emite parecer jurídico decidindo toda a questão que permeia a emissão da carteira de estudante no âmbito de João Pessoa.
A entidades habilitadas para a emissão das carteiras dos estudantes secundarista na Capital são: ULESP, UEEP e UPES/PB (sob avaliação documental e com habilitação provisória). As universitárias são: CUC, UEE, DCE Nassau, DCE IFPB (sob avaliação documental e com habilitação provisória) e DCE Unipê (sob avaliação documental e com habilitação temporária). A nona entidade, a UEP, conseguiu habilitação através de liminar na Justiça.
As habilitações foram publicadas no Semanário da Prefeitura de João Pessoa no dia 25 de março, mas o Procon-JP encaminhou toda a documentação das entidades habilitadas ao Ministério Público do Estado para apreciação de algumas denúncias oriundas das próprias entidades questionando validade de algumas documentações.
O Procon-JP esclarece aos estudantes de João Pessoa que nenhum deles será prejudicado. “Nossa preocupação maior é com o alunado que precisa da carteira estudantil para o transporte público diário e, por isso mesmo, não se pode agir com açodamento sob risco de se tornar irresponsável. Mas, a partir desta habilitação, o que está valendo são as emissões feitas por estas entidades”.
Maristela complementa que, no que diz respeito à legislação inerente ao transporte público municipal, a competência para legislar é privativa do município, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal. “Além disso, ainda que a competência fosse suplementar, não existe qualquer conflito entre as várias legislações pertinentes ao tema. O certo é que a habilitação das carteiras estudantis que dão direito à meia passagem no âmbito do município de João Pessoa compete apenas ao Procon-JP”.
Trâmites e critérios – A secretária-adjunta do Procon-JP reintera que o processo de habilitação segue critérios e trâmites legais que têm que ser observados com responsabilidade. “Tivemos que checar a documentação, inclusive alguns documentos mais de uma vez, além de consultas à Procuradoria do Município, bem como envio de todo o processo para o MPPB, já que as entidades levantaram questões entre elas, denunciando uma às outras”.

Nenhum comentário

Deixe aqui o seu comentário!