Motorista pode receber indenização por abordagem errada em Lei Seca.
O Departamento de Trânsito da Paraíba (Detran-PB)
deve devolver multa, cancelar qualquer registro negativo na pontuação da
Carteira de Habilitação e indenizar em R$ 25 mil uma pessoa que foi abordada
inadequadamente em blitz da Lei Seca.
De acordo com o juiz Aluízio Bezerra Filho, ficou
comprovado o abuso de autoridade do agente de trânsito. A sentença da 6ª Vara
da Fazenda Pública da Capital deve ser cumprida sob pena de multa diária de R$
500 até o limite de R$ 20 mil.
De acordo com o magistrado, a conduta do agente de
trânsito que, mesmo constatando a inexistência de sinais de embriaguez do
motorista, o induziu a assinar Termo de Constatação de Sinais de Alteração da
Capacidade Motora, que lhe era favorável e, ainda assim, apreendeu a CNH dele,
o veículo e aplicou-lhe multa de trânsito, configurando abuso de autoridade.
Para o juiz Aluízio Bezerra, o abuso ficou
comprovado quando o motorista foi a uma delegacia registrar boletim de
ocorrência, se submeteu ao exame de álcool, realizado pelo BPTran, com
resultado negativo para bebida alcoólica.
“Esse elenco de ilegalidades se constitui em
atingimento da dignidade do ser humano diante do vexame, constrangimento,
vergonha e sofrimento suportado pelo autor, a merecer, desta forma, a reparação
por dano moral”, observou o juiz.
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