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Obras licenciadas em Conde serão sinalizadas com placa padronizada de acordo com o alvará

 
A Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Conde, emitiu portaria regulamentando as placas padrão de licenciamento de obras, conforme o disposto no art. 16 da Lei nº 251/2001 (Código de Obras e Urbanismo). A portaria foi publicada na edição 1.524 do Diário Oficial publicado no dia 28 de maio.
A portaria foi criada com o objetivo de facilitar e garantir maior eficiência e abrangência da fiscalização de obras no município, bem como proporcionar maior transparência nos processos de licença de obras, preservar a atuação dos profissionais, mostrar para a sociedade que os serviços realizados naquele local estão regulares, trazendo também um sentimento de segurança para a população.
Os proprietários dos imóveis passam a ter a obrigatoriedade de afixar placa, em local visível e legível no muro frontal da obra, conforme modelo padrão e especificações. A placa contém diversas informações importantes, dentre elas o nome do responsável técnico pelo projeto e execução, o número do alvará, com a data de emissão e validade, o detalhamento do tipo de intervenção que será realizada, entre outras. O material utilizado na confecção da placa fica a critério do requerente, desde que garanta as condições de visibilidade e legibilidade.
A portaria estabelece ainda, com base na Lei, que obras sem placa serão consideradas irregulares e os infratores sujeitos ao pagamento de multa.
Os interessados podem tirar suas dúvidas no portal da Prefeitura Municipal de Conde (conde.pb.gov.br) ou direto na Secretaria de Planejamento, localizada na Rodovia dos Tabajaras, PB 018 km 2,7 Centro – CEP: 58.322-000, no “Shopping Conde”. O horário de funcionamento é de 8h às 14h.

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