Obras licenciadas em Conde serão sinalizadas com placa padronizada de acordo com o alvará
A
Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Conde, emitiu
portaria regulamentando as placas padrão de licenciamento de obras,
conforme o disposto
no art. 16 da Lei nº 251/2001 (Código de Obras e Urbanismo). A portaria foi publicada na edição 1.524 do Diário Oficial publicado no dia 28 de maio.
A
portaria foi criada com o objetivo de
facilitar e garantir maior eficiência e abrangência da fiscalização de
obras no município, bem como proporcionar maior transparência nos
processos de licença de obras, preservar a atuação dos profissionais,
mostrar para a sociedade que os serviços realizados
naquele local estão regulares, trazendo também um sentimento de
segurança para a população.
Os proprietários dos imóveis passam a ter
a obrigatoriedade de afixar placa, em local visível e legível no muro frontal da obra, conforme
modelo padrão e especificações. A
placa contém diversas informações importantes, dentre elas o nome do
responsável técnico pelo projeto e execução, o número do alvará, com a
data de emissão e validade, o detalhamento do tipo de intervenção que
será realizada, entre outras. O material utilizado
na confecção da placa fica a critério do requerente, desde que garanta
as condições de visibilidade e legibilidade.
A portaria estabelece ainda, com base na
Lei, que obras sem placa serão consideradas irregulares e os infratores sujeitos ao pagamento de multa.
Os interessados podem tirar suas dúvidas no portal da
Prefeitura Municipal de Conde (conde.pb.gov.br)
ou direto na Secretaria de Planejamento, localizada
na Rodovia dos Tabajaras, PB 018 km 2,7 Centro – CEP: 58.322-000, no
“Shopping Conde”. O horário de funcionamento é de 8h às 14h.
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