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MPPB constata irregularidades em contrato da STTrans de Patos com suposta empresa de fachada


O superintendente da Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos (STTrans), Jefferson Melquiades, a empresa Yan Phillipe Angelim Vieira (Consult Assessoria ME) e seu responsável, Yan Phillipe Angelim Vieira, estão sendo acusados por irregularidades em licitação que resultou em enriquecimento ilícito. O contrato foi realizado para contratar serviços de capacitação, que não foram prestados. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o superintendente e contra a empresa, por ato de improbidade administrativa.
A ação teve origem em um inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Patos. As investigações apontaram que Jefferson Melquiades, na condição de superintendente da STTrans de Patos, promoveu em 2018 dispensa de licitação em favor da empresa Consult Assessoria ME, no valor de R$ 15,6 mil, para prestação de serviços especializados na execução de formação e capacitação da equipe de sinalização viária. No entanto, a promotoria constatou que a capacitação profissional nunca ocorreu, em que pese ter havido o respectivo pagamento à empresa contratada, o que configura enriquecimento ilícito.
De acordo com o promotor de Justiça Elmar Thiago Alencar, há fortes indícios de que a empresa é de fachada e que foi criada com o intuito de fraudar licitações. A promotoria aponta várias evidências disso como o fato de a empresa não possuir sede própria (o endereço apontado como sede é um terreno baldio); ter objeto social amplo e composto por atividades diversas e ter uma rentabilidade alta incompatível com a condição financeira de seu proprietário.
A promotoria também constatou irregularidades inclusive no próprio procedimento de dispensa de licitação, como superfaturamento da proposta e o direcionamento da contratação com o intuito de que os serviços jamais fossem prestados.
Na ação, o MPPB requer que a condenação do superintendente, da empresa e do responsável pela empresa às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

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