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Usuários do APP ‘Preços da Hora’ denunciam divergência de preços e Governo apura suposta sonegação fiscal em postos


suspeita de sonegação fiscal por parte de postos de combustíveis da Paraíba.
O aplicativo, desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado em parceria com o Governo do Estado e uma equipe de professores da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) foi lançado na sexta-feira (28) e, um dia depois, usuários denunciaram ao JPB2 que alguns postos estavam vendendo combustíveis com valores mais altos do que os mostrados no aplicativo.
“Para a minha surpresa, quando eu fui localizar o posto de combustível com o preço supostamente mais em conta, eu vi que na realidade a gasolina não estava mais barata. Ela baixou, mas não estava o mesmo preço no aplicativo. É uma surpresa desagradável, porque a gente perde o tempo de ir até o local”, contou o empresário José Carlos Júnior.
Após a exibição do telejornal com as denúncias, a equipe de desenvolvedores do “Preço da Hora” se reuniu para avaliar os problemas apontados pelos consumidores, e constatou que não havia nada errado nos códigos e no funcionamento do aplicativo.
“O estabelecimento tem a total liberdade de aplicar o preço que ele quiser. O que não pode ocorrer é que a prática do preço não seja de fato efetivada pelo consumidor. Existiam preços que estavam muito abaixo do normal e que seria improvável que algum consumidor tenha, de fato, adquirido aquele produto naquele valor”, explica Aléssio Almeida, um dos desenvolvedores do aplicativo.
O desenvolvedor explica que durante os testes, o mesmo produto, ao longo do dia, chegou a ter cinco preços diferentes no mesmo estabelecimento. “Levantou-se uma suspeita, a gente fez um relatório técnico e encaminhamos para a Secretaria da Fazenda do Estado para uma análise mais aprofundada para ver se condiz com irregularidade”, diz.
Para o secretário executivo da Fazenda da Paraíba, Bruno Frade, a prática é criminosa: “Consignar em nota fiscal um valor diverso do valor real da operação é ilegal e pode ensejar inclusive em crime contra a ordem tributária”.

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