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Vice-prefeito de Conde acumula cargos públicos e TCE impõe ‘renúncia salarial


O vice-prefeito de Conde, Temístocles Ribeiro Filho, foi apontado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), através de um relatório da auditoria, como acumulador ilegal de cargos públicos. O documento é assinado pelo auditor de contas públicas Weverton Lisboa de Sena.
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Além dele, foram identificados outros três servidores do município de Conde como acumuladores de cargos. Josinaro dos Santos Silva é Segundo Sargento (inativo) pela PBPrev e Coordenador de Transportes na Prefeitura Municipal de Conde. Já Cristiana Rodrigues Bezerra é Secretaria Executiva também na prefeitura condense e assessora (comissionada) na Prefeitura de Caiçara. E, Elias Ferreira Viana é Digitador na prefeitura e Tesoureiro (comissionado) na Câmara de Conde.
Em sua defesa, a Prefeitura de Conde alegou que instaurou processo administrativo para apurar a legalidade das acumulações. “A gestão municipal de Conde promoveu a abertura de processo administrativo para apurar a legalidade de tais acumulações, bem como notificou a todos os interessados listados, a fim de que prestem os devidos esclarecimentos quanto à situação de acúmulo de cargos públicos identificados pelos peritos desta Corte de Contas”, versa trecho do documento.
Ainda conforme o Executivo, está em ritos de finalização o processo administrativo que trata do exame da legalidade de acumulação de vínculo público do vice-prefeito.
Temístocles recusou o recebimento das notificações após diversas tentativas realizadas pela Prefeitura de Conde, para apresentar os devidos documentos e esclarecimentos acerca de sua acumulação de cargos. A prefeitura tenta contato com o vice-prefeito desde março de 2018.
A partir deste impasse, a gestão salientou que buscou notificá-lo de todas as formas. “A gestão municipal encaminhou a notificação via Correios, para que se possa garantir o direito do contraditório e da ampla defesa ao ocupante de cargo eletivo em testilha. Destarte, com base no princípio da isonomia e nos julgados anteriores dos processos de acumulação de cargos apreciados por essa egrégia Corte de Contas, entendemos não caber qualquer tipo de sanção ou devolução de recursos, uma vez que a gestora demonstrou a boa fé em regularizar a situação ora questionada. Sendo assim, é razoável concluir que a Edilidade está tomando as medidas necessárias para o perfeito funcionamento da gestão pública, razão pela qual a auditoria deverá considerar atendida a notificação em epígrafe”, diz defesa no relatório.

Irregularidade

Conforme o relatório do TCE, a acumulação do cargo de vice-prefeito com outro da administração pública é flagrantemente incompatível a Constituição de 1998.
Para embasar a conclusão, o documento cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Confira:

Conclusão do TCE

Diante da análise da defesa apresentada, “a Auditoria conclui pela permanência da acumulação indevida de cargos pelo Sr. Temístocles de Almeida Ribeiro Filho, Vice-Prefeito de Conde”.
Portanto, é ilegal o acúmulo de cargos públicos por parte do vice-prefeito. Com isso, ele possivelmente deve optar entre uma das vagas.

Suspensão dos pagamentos

No relatório, o auditor recomenda a suspensão dos pagamentos para Temístocles, até que a situação seja regularizada junto à Prefeitura de Conde. “Tal medida visa salvaguardar o erário municipal”, justifica.
De acordo com o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), do TCE-PB, Temístocles de Almeida Ribeiro Filho recebeu integralmente suas remunerações, até novembro de 2018, em ambos os cargos.fonte paraíba ja

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