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Contrato do lixo de Conde é julgado regular pelo TCE e Prefeitura vê exploração política e desespero de oposicionistas em falsas acusações


O contrato para recolhimento do lixo no município de Conde foi considerado regular (veja certidão no final da reportagem) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Não existe sentença quanto à imputação de débitos à prefeita Márcia Lucena (PSB) e a gestão mantém sua linha de defesa de que a contratação atendeu exclusivamente ao interesse público. É o que afirma a Prefeitura de Conde, em nota oficial divulgada pela Secretaria de Comunicação Social e Difusão Digital, nesta quinta-feira (15).
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Quanto à notícia infundada sobre supostas irregularidades, a Prefeitura informa que “é fruto do desespero” dos oposicionistas “condenados por formação de quadrilha” .
A nota destaca que “não há fundamento na alegação de que a Prefeitura descumpriu medida cautelar suspensiva do pagamento do contrato, porque é do próprio Tribunal de Contas a compreensão de que tal procedimento resultaria em prejuízo à população, considerando que a coleta de lixo é um serviço essencial”.
Há referências na nota a uma declaração do relator em que ele afirma: “Eu próprio recebi o advogado do município do Conde e tive ciência desses pagamentos, porque não havia que interromper a coleta de lixo urbano em um município praiano, turístico e causaria muito mais efeitos danosos do que no simples não pagamento desses serviços que foram efetivamente executados”.
Confira a nota na íntegra.

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
NOTA OFICIAL
A Prefeitura Municipal de Conde esclarece, a propósito de notícias sobre supostas irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas relativas à prestação do serviço de coleta de lixo no ano de 2017, que:
1- O Tribunal de Contas, através do Acórdão AC1-TC 00516/18 julgou regular o contrato que tem como objeto a coleta de resíduos sólidos no município, relativo ao ano de 2017;
2- Não há fundamento na alegação de que a Prefeitura descumpriu medida cautelar suspensiva do pagamento do contrato, porque é do próprio Tribunal de Contas a compreensão de que tal procedimento resultaria em prejuízo a população, considerando que a coleta de lixo é um serviço essencial. Cita-se aqui in verbis o eminente relator do processo: “Nesse processo a auditoria indica que houve o descumprimento dessa medida cautelar em razão dos pagamentos que foram feitos contraprestação dos serviços de coleta, só que eu próprio recebi o advogado do município do Conde e tive ciência desses pagamentos, porque não havia que interromper a coleta de lixo urbano em um município praiano, turístico e causaria muito mais efeitos danosos do que no simples não pagamento desses serviços que foram efetivamente executados e a auditoria deu conta dessa execução”.
3- Não há decisão definitiva quanto a imputação à Gestora de valores a serem ressarcidos, visto que a auditoria já acatou argumentos da defesa frente ao recurso contra a aprovação do TCE apresentado pelo Ministério Público de Contas reduzindo em mais de 70% a aludida majoração.
4- A Prefeitura de Conde rejeita especulações de cunho eleitoreiro totalmente infundadas, considera tais especulações fruto do desespero de grupos oposicionistas e seus defensores parceiros inconformados com a aprovação da Gestão Municipal pela população,estes sim, condenados por formação de quadrilha e desvio de recursos públicos quando estiveram à frente da Prefeitura, e reafirma a transparência e correção nos seus atos cotidianos em prol do desenvolvimento do Município. .
A PREFEITURA

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