Câmara de vereadores de Campina Grande sanciona a lei que propõe leitura da Bíblia nas escolas.
Uma
lei aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Romero
Rodrigues que propõe a leitura da Bíblia nas escolas públicas e particulares de
Campina Grande, foi sancionada na última segunda-feira (2).
A lei foi publicada
no Semanário Oficial do município e estabelece que o Poder Executivo deve
regulamentar a medida em até 60 dias, nas unidades de ensino da cidade.
Para o propositor da
lei, o vereador Saulo Noronha, a bíblia é um livro que possui ensinamentos
universais, geográficos e culturais que devem ser repassados aos estudantes. O
parlamentar defende ainda que a medida não se contrapõe ao Estado laico.
O
representante do Sindicato das Escolas Particulares de Campina Grande,
professor Antônio Andrade, disse que ainda vai examinar o conteúdo da lei para
debater o assunto com os demais membros.
O
Estado brasileiro não possui uma religião oficial, embora a maior parte da
população seja cristã. O inciso VI, do artigo 5º da Constituição Federal
assegura a livre manifestação de crenças e diferentes religiões.
De acordo com o
documento, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da
lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
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