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Defesa de Malba ataca instituições da PB e alega 'politicagem' na manutenção da prisão do vereador



Na liminar impetrada pela defesa do vereador de Conde, Malba de Jacumã (SD), junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para concessão de habeas corpus existem diversos ataques às instituições investigativas e judiciárias da Paraíba.

De acordo com a defesa, há uma falha grave da Secretaria da Vara Única da Comarca de Conde, o que vem causando injustificada manutenção da prisão cautelar do paciente. Isso acontece no tocante a demora na prestação jurisdicional das informações para o Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, para quem foi redistribuído o processo.

No texto, também é alegado que ele é vereador de primeiro mandato, eleito com o maior número de votos das eleições 2016, e "já estava consolidado como a maior voz de oposição do parlamento Condense", bem como sua atuação denunciosa contra a gestão municipal estava chamando a atenção da população, o que lhe credenciava como possível pré-candidato à prefeitura. Ou seja, a defesa apontou ares de "politicagem" na manutenção da prisão de Malba.

No mesmo pedido, a defesa sugere erros da polícia: "a Autoridade Policial, de forma precipitada e açodada, antes mesmo de ouvir as demais pessoas citadas nas declarações acusatórias e principalmente o acusado ora paciente, representou pela prisão preventiva".

Também há apontamentos até mesmo sobre a conduta do Ministério Público da Paraíba. A defesa citou que o MP estaria "imbuído de sentimento punitivista" ao tratar sobre o caso de Malba.

E, para se livrar da responsabilidade pelos cargos, a defesa de Malba diz que a culpa seria do presidente da Câmara. "O paciente não possui prerrogativa de nomeação, somente indica estes, sendo o Presidente da Câmara Municipal o único detentor de tal mister", diz trecho do texto da defesa. "Registre-se aqui inclusive que o atual presidente da Câmara de Conde pertence ao campo político oposto ao paciente e que, em sendo o caso de se restringir tal possibilidade, bastaria a determinação judicial para que fossem aferidas as frequências dos servidores lotados no gabinete do paciente, mas jamais pode-se falar em restrição à liberdade e ao exercício do mandato", consta em outro trecho.











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