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Dois trens da Linha Centro do Metrô do Recife colidiram no começo da manhã desta terça-feira (18), na Estação Ipiranga, de acordo com a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Até as 8h30, 33 pessoas com ferimentos foram socorridas para diferentes unidades de saúde. Segundo informações preliminares, um trem estava parado na estação quando outro chegou e ocorreu a colisão. Por volta das 7h, o Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) relataram ter retirado todas as vítimas de dentro das composições. Das 33 pessoas atendidas até as 8h30, 11 foram levadas à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Caxangá, nove para a UPA da Imbiribeira e duas para a UPA do Ibura. Outras sete foram encaminhadas ao Hospital da Restauração, duas para a Policlínica de Afogados e outras duas para hospitais particulares. “Conseguimos fazer a triagem e retirar todas as vítimas que estavam dentro dos vagões. Foram utilizadas mais de dez viaturas pelo Corpo de Bombeiros e Samu. A gravidade dos ferimentos só pode ser aferida em ambiente hospitalar. Muitos se queixaram de dores na coluna”, disse o capitão dos Bombeiros Antônio Barbalho. A Polícia Civil foi acionada e enviou equipes para o local. “Eu analisei tudo que foi possível, com exceção das imagens que são solicitadas. Como se trata do primeiro acidente desse tipo que ocorre desde a implantação, tem muita análise a ser feita”, disse o perito Haroldo Azevedo. Diariamente, cerca de 250 mil pessoas utilizam a Linha Centro, que atende o Recife, Jaboatão dos Guararapes e Camaragibe. O acidente também vai ser apurado pela CBTU. “O Metrô do Recife, a primeira coisa que se precisa dizer, é um metrô seguro. A gente nunca teve uma ocorrência como essa. A gente vai ter que avaliar se foi humano, se foi técnico. É uma empresa que tem 35 anos circulando na capital pernambucana e nada de mais grave aconteceu até o dia de hoje”, disse o gerente de comunicação da companhia, Salvino Gomes.


A Google Brasil Internet Ltda foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido a veiculação de um vídeo ofensivo a honra e imagem do deputado estadual Branco Mendes. A sentença foi prolatada nos autos da ação nº 0823555-11.2015.8.15.2001 pela juíza Gianne de Carvalho Teotônio Marinho, da 2ª Vara Cível de João Pessoa.
O autor da ação alegou que a empresa manteve disponível no YouTube por mais de um ano um vídeo, com um trecho do filme A Queda: As Últimas Horas de Hitler, em versão difamatória para ofender e atingir a imagem de Branco Mendes, ao lhe atribuir a pecha de “ladrão”, quando, na verdade, nunca foi pego pela Polícia Federal.
Sustentou, por último, que o fato foi objeto de representação eleitoral perante o TRE-PB, na qual houve a determinação para retirada do material, porém, o vídeo foi mantido disponível no site.
A Google, por sua vez, se contrapôs as alegações do autor, sob o argumento de que não tinha prévio conhecimento acerca do conteúdo do vídeo, antes da propositura da Representação Eleitoral, sendo inaplicável a solidariedade passiva do provedor para responder pela indenização.
Defendeu a ausência de responsabilidade civil do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, asseverando, outrossim, que houve a remoção do vídeo.
Na sentença, a magistrada observou que a responsabilidade civil do provedor de aplicações de internet é disciplinada na Lei nº 12.965/2014, que prevê a existência de ordem judicial e a ausência de providências e medidas no prazo estabelecido para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
“Pode o provedor de internet ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, se, após ordem judicial específica, não tomar as providências e medidas necessárias em prazo razoável para remover o conteúdo apontado como ofensivo”, ressaltou.
De acordo com a sentença, a responsabilidade civil do provedor de internet ficou demonstrada nos autos. “Embora removido o vídeo posteriormente, como afirmado pelo próprio promovente na exordial, ocorreu o descumprimento da ordem judicial para retirada do conteúdo, pois, mesmo após a ciência pela promovida sobre sua existência e ordem para retirada, manteve o conteúdo disponível por longo período, já que somente o fez após esgotadas todas as vias recursais, registre-se, não dotadas de efeito suspensivo”, enfatizou.
Cabe recurso da decisão.

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