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Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses


O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia novo coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
A medida estabelece que no período de suspensão de contrato o empregador “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal”. Esta ajuda, no entanto, não será de natureza salarial e o valor poderá ser definido livremente por meio de negociação entre empregado e empregador.
O texto também prevê que a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva. Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP, desde que não seja descumprida a Constituição Federal.
Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, não será considerada a suspensão do contrato, e o empregador será obrigado a fazer o pagamento de salário e encargos sociais e ficará sujeito a penalidades previstas na legislação.
A medida provisória também trata de normas para a realização de teletrabalho, o home office, e prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.

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