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Nova lei cria funções de confiança na Polícia Federal e extingue cargos em comissão


ntrou em vigor na terça-feira (26) a Lei 14.003/20, que transforma cargos comissionados do Poder Executivo em funções comissionadas destinadas à Polícia Federal (PF).
Os cargos comissionados podem ser ocupados por qualquer pessoa, servidor público ou não. Já as funções comissionadas – também chamadas de funções de confiança – são exclusivas de servidores públicos.
A lei transforma 281 cargos em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) alocados na Polícia Federal em 338 Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e 6 Funções Gratificadas (FG), a serem destinadas à PF. A norma também cria 45 FCPE e 471 FG para a PF.
O governo avalia que a medida vai fortalecer a Polícia Federal com a remuneração dos cargos de chefia. O impacto da medida será de aproximadamente R$ 7,9 milhões em 2020.
A nova lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, tem origem na Medida Provisória (MP) 918/20, aprovada com parecer favorável do deputado Aluisio Mendes (PSC-MA). A Câmara dos Deputados não alterou a redação original da MP, o mesmo acontecendo no Senado.

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