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Secretário afirma que não deve haver prisões na Grande João Pessoa devido a isolamento social, exceto em caso de desacato grave


O secretário de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa, Zennedy Bezerra, afirmou que não haverá prisões de cidadãos por desobediência às normas de isolamento social, exceto no caso de grave desacato à autoridade. A declaração foi dada durante entrevista coletiva concedida na manhã desta segunda-feira (1º), para detalhar o novo decreto.
Zennedy Bezerra ressaltou que até o momento não houve nenhuma prisão na Paraíba por motivos relacionados ao isolamento social. Segundo ele, a fiscalização e as barreiras sanitárias têm o intuito de orientar os cidadãos a seguir o isolamento e não de punir.
Sobre o assunto, o secretário pediu ainda o bom senso da população. ''Não é admissível, por exemplo, que uma pessoa que mora em Mangabeira atravesse uma barreira saindo do bairro dizendo que vai comprar pão'', comentou.
Durante o período de isolamento mais rígido, que começa nesta segunda-feira e segue até o próximo dia 14, as pessoas que não trabalhem em serviços essenciais poderão sair de casa apenas para comprar alimentos e remédios, comparecer a consultas médicas ou veterinárias, entre outros.
Veja a lista de permissões que está sendo seguida pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) de João Pessoa:
VEÍCULOS PARTICULARES PODEM DESLOCAR-SE PARA:
1. As UNIDADES DE SAÚDE para atendimento médico;
2. Fins de ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA;
3. Trabalhos em ATIVIDADES ESSENCIAIS;
4. ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS a funcionar mediante decretos;
5. ENTREGA DE BENS ESSENCIAIS a pessoas do grupo de risco;
6. Compra de MATERIAIS IMPRESCINDÍVEIS ao exercício da profissional;
7. QUAISQUER ÓRGÃOS PÚBLICOS que necessite atendimento presencial;
8. Estabelecimentos que PRESTAM SERVIÇOS ESSENCIAIS;
9. Serviços de ENTREGA;
10. Exercício de MISSÃO INSTITUCIONAL, de interesse público;
11. Prestar ASSISTÊNCIA OU CUIDADOS a idosos, crianças, portadores de deficiência ou necessidades especiais;
12. Trabalhos em RESTAURANTES, CONGÊNERES autorizados o serviço de entrega e retirada de alimentos;
13. Prestação de SERVIÇOS ASSISTENCIAIS à população socialmente vulnerável;
14. OUTRAS ATIVIDADES de natureza análoga;
15. Motivos de FORÇA MAIOR ou NECESSIDADE IMPRETERÍVEL.

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