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Prefeitura do Conde divulga novo decreto que determina toque de recolher

 


A Prefeitura Municipal do Conde, na Paraíba, divulgou no diário oficial do município, da última terça-feira (23) o novo decreto com medidas mais restritivas para conter o avanço da pandemia de Covid-19. De acordo com o novo documento, fica decretado o toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte na cidade, a partir desta quarta-feira (24) até o dia a 10 de março.

Além disso, o novo decreto estabeleceu que:

  • Bares e restaurantes: No período compreendido entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 16:00 horas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery retirada pelos próprios clientes (takeaway). Além de obedecer o limite de 50% da capacidade do local, com quantidade máxima de 6 (seis) pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo 1,5m, sendo obrigatória a disponibilização de álcool gel ou 70° para uso dos clientes.
  • Lojas, centros comerciais, supermercados, mercados e similares deverão encerrar suas atividades até as 21 horas, ficando vedado a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nestes locais após as 16 horas.
  • Fica vedado o funcionamento de boates, danceterias, teatros, circos e estabelecimentos similares no período definido entre 24 de fevereiro a 10 de março.
  • Fica proibida a aglomeração nas praias em toda a orla do município de Conde, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas.
  • Fica determinada a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipal, no município de Conde, até ulterior deliberação, sendo possível o início das aulas através do ensino remoto, a ser definido pelo calendário.
  • No período compreendido entre 24 de fevereiro a 10 de março de 2021, as escolas da rede privada de ensino médio e fundamental das séries finais (6º ao 9º ano), funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. As escolas e instituiç das séries iniciais (1º ao 5º ano) e do ensino infantil poderão funcionar no sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis.

O decreto ainda determina que:

  • É obrigatória a aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, bem como a colocação de dispensers de álcool gel ou 70 estratégicos, para que os frequentadores possam realizar a higienização constante.

Seguindo todas as orientações, também poderão funcionaras seguintes atividades:

  • Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, até as 21:00 horas, exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social
  • Academias, até as 21:00 horas, com limitação de 50% da capacidade do local
  • Escolinhas de esporte, até as 21:00 horas, em locais abertos, com exceção da orla de Conde
  • Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares
  • Hotéis, pousadas e similares
  • Construção civil
  • Indústria

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