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Prefeitura oficializa cancelamento do Carnaval de Alhandra devido à pandemia

 



O prefeito de Alhandra, Marcelo Rodrigues, oficializou nesta quinta-feira (11) o cancelamento do Carnaval 2021 em Alhandra. O anúncio foi feito em uma reunião de apresentação do novo slogan da prefeitura com a presença de secretários municipais.

Segundo Marcelo, a prefeitura entende a importância dos eventos carnavalescos para o município, mas que o cancelamento é necessário por causa da pandemia de Covid-19. Desta forma, seguindo as recomendações do decreto do Governo do Estado, o município de Alhandra cancelou o ponto facultativo de Carnaval através do Decreto Municipal nº 010/2021, publicado, nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial do município de Alhandra.

“Estamos preocupados com a saúde de nossos alhandrenses e prezando pela vida de cada um. Não vamos permitir blocos carnavalescos, não vamos permitir aglomerações devido ao contágio do vírus,” frisou Marcelo Rodrigues. 

Marcelo pediu o bom senso dos blocos carnavalescos para não realizarem eventos alternativos com o intuito de evitar aglomerações de pessoas no município de Alhandra. 

Confira na íntegra o Decreto Municipal:

_GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 010/2021 ALHANDRA EM 11 DE FEVEREIRO DE 2021 TRATA-SE DE DECRETO QUE VISA ENVEREDAR ESFORÇOS NA LUTA CONTRA A DISSEMINAÇÃO DO COVID-19 NO AMBITO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE AHANDRAPB E DISCIPLINA O REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E DA COLETIVIDADE DUARNTE O PERÍODO CARNAVLESCO DO CORRENTE ANO.

O Prefeito Municipal de Alhandra-PB, no uso de suas atribuições legais previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Alhandra-PB, e CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a declaração de existência de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020; 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba haja vista o contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde; 

CONSIDERANDO o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos em diversos municípios paraibanos, 

DECRETA: Art. 1º. No período compreendido entre 12 de fevereiro de 2021 a 17 de fevereiro de 2021 os estabelecimentos nas modalidades bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 23:00 horas, ficando vedada, antes e depois desse horário, o funcionamento e a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas na forma de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). 

Art. 2º. Os órgãos municipais competentes e as guardas municipais ficarão encarregados pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e seu descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência. Parágrafo único. Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de saúde voltadas para o combate ao novo coronavírus (COVID-19). 

Art. 3º. Nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 não haverá ponto facultativo, o expediente no serviço público municipal será normal, observadas todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da administração pública estadual respectiva 

Art. 4º. Ficam suspensos, em todo território municipal, quaisquer festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Alhandra-PB, em 11 de fevereiro de 2021. 

MARCELO RODRIGUES DA COSTA 

Prefeito_


Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Alhandra

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